No último dia 2 de fevereiro, Eduardo Jardim, professor emérito na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, participou do V Congresso Internacional sobre o Futuro do Direito, organizado pela Universidade Lusófona e que aconteceu na modalidade presencial – na cidade de Porto, em Portugal, e online. Ao lado de renomados juristas, Jardim trouxe reflexões as evoluções jurídico-políticas e direitos individuais, ressaltando a Reforma Constitucional Tributária.
Para Jardim, a proposta de reforma não escapa à análise crítica devido à sua impertinência e caráter falacioso. Em sua visão, os motivos apontados pelos reformistas, ao invés de corrigir falhas na legislação e emendas, acabam por modificar aspectos positivos do sistema constitucional tributário brasileiro.
O jurista destaca a importância da tributação constitucionalizada, que permite às entidades federativas arrecadar recursos necessários para o bem comum, ao mesmo tempo em que limita o Poder Tributário para proteger os contribuintes. Argumenta que a Constituição, ao dedicar vários artigos à tributação, proporciona clareza única ao sistema constitucional tributário, fortalecendo a segurança jurídica. “No entanto, problemas persistem, principalmente relacionados a emendas que autorizam tributação de fatos futuros, desvios de arrecadação federal e legislações que contrariam a Constituição, como a tributação de despesas de aluguel”, afirma o especialista.
Ao longo do painel criticou a tributação elevada sobre o consumo, desrespeitando o princípio da capacidade contributiva. “A tributação de medicamentos e as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs), são, em minha análise, inconstitucionais. Acarga tributária brasileira, superior à de países desenvolvidos como Estados Unidos, Suíça e Japão e não se reflete em contrapartida de serviços públicos de qualidade”, explica.
Por fim, Jardim expressa preocupação com a Reforma Constitucional Tributária, afirmando que a proposta, longe de corrigir questões fundamentais, pode comprometer o atual sistema constitucional tributário, considerado por ele como o mais bem elaborado da história do Direito.
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