Close Menu
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Como Plantar Rosas O Manual Completo Para um Jardim Perfumado

12/07/2025

Como Escolher o Batom Vermelho Perfeito para o seu Tom de Pele

12/07/2025

Vender Porta a Porta Ainda Funciona Técnicas Para o Sucesso

12/07/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
sábado, julho 12
EM DESTAQUE
  • Como Plantar Rosas O Manual Completo Para um Jardim Perfumado
  • Como Escolher o Batom Vermelho Perfeito para o seu Tom de Pele
  • Vender Porta a Porta Ainda Funciona Técnicas Para o Sucesso
  • Como Plantar Pimenta Guia Rápido Para Todos os Gostos
  • Penteados para Cabelos Curtos para Todas as Ocasiões
  • Qual A Quantidade De Ração Para Cachorro Guia Para Todas as Raças
  • Gasolina Comum Ou Aditivada Qual A Melhor Para Seu Carro
  • Como Dominar a Negociação em Vendas Complexas
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
NegociariasNegociarias
Home»FINANÇAS»Tema 1262 do STF: restituição administrativa do indébito tributário reconhecido na via judicial por mandado de segurança
FINANÇAS

Tema 1262 do STF: restituição administrativa do indébito tributário reconhecido na via judicial por mandado de segurança

10/01/202400
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Nos processos judiciais que visam a recuperação tributária de valores indevidamente recolhidos ao Fisco, é habitual que a restituição, após o término do processo, se dê pela via judicial, isto é, através da expedição de Precatórios ou de Requisições de Pequeno Valor (RPV), o que, na prática, aumenta consideravelmente o tempo necessário para que o contribuinte tenha acesso aos respectivos benefícios.

Como via alternativa e mais célere, busca-se o caminho administrativo, no qual seria possível optar pela compensação ou pela restituição dos créditos tributários reconhecidos judicialmente.

Na compensação, há um encontro de contas em que o montante recuperado é abatido do valor dos tributos vincendos, o que acarreta algumas limitações, como, por exemplo, o fato de ter que continuar operando, de modo que gere tributos futuros, além de serem compensados apenas com tributos administrados pelo mesmo ente tributante, isto é, os tributos federais só podem ser compensados com tributos federais.

Já a restituição corresponde ao método que seria mais benéfico ao contribuinte, considerando que o valor seria ressarcido diretamente ao seu caixa e, com isso, possui maior liquidez, de modo que os valores creditados podem ser utilizados da forma que desejar.

Por óbvio, a maioria dos contribuintes que se utilizaram de Mandado de Segurança para reconhecimento de indébitos tributários vinham buscando a alternativa que lhes é mais favorável, ou seja, o reconhecimento do direito à restituição administrativa. Entretanto, por ir de encontro aos interesses dos entes tributantes, diversos obstáculos foram surgindo a fim de impedir que a devolução fosse realizada administrativamente, vez que a sistemática dos Precatórios prorroga – e muito! – o efetivo pagamento do indébito.

Essa é a discussão presente no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.420.691 (Tema 1.262), em que, à luz do artigo 100 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou “a possibilidade da restituição administrativa de indébito reconhecido em processo judicial, sendo dispensável ou não a observância do regime constitucional de precatórios”.

Sob a perspectiva do contribuinte, buscava-se a aplicação da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito Receita Federal do Brasil, mais especificamente do seu Capítulo II, que traz as disposições atinentes à restituição administrativa de indébitos tributários federais.

Contudo, diante dos embates e a fim de solucionar as divergências, foi fixada tese, pelo STF, de forma desfavorável aos contribuintes, pois prevaleceu o entendimento de que “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios”.

Portanto, nos casos de indébito tributário reconhecido na via judicial por Mandado de Segurança, a compensação ainda se mostra como o meio mais benéfico para empresas que estejam ativas, quando comparado à alternativa, que é o regime de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), considerando os aspectos temporais de acesso aos benefícios econômicos da decisão judicial.

‌

O autor é Luís Guilherme Ribeiro, estagiário do escritório BLJ Direito e Negócio

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Por que as altcoins podem ser uma oportunidade (ou um perigo)

26/06/2025

Como o Portugal Golden Visa pode te ajudar a morar em Portugal

10/02/2025

Dados: o novo petróleo dos negócios modernos

02/09/2024
EM DESTAQUE

IA para licitações: O futuro das contratações públicas chegou

11/07/20251

Como Vender No Mercadolivre Passo A Passo

29/12/20241

Como Vender Na Shopee Com Frete Grátis

26/12/20241

Como Comprar Minecraft Com Pix

24/12/20241

Diploma: Garantia de Sucesso ou Apenas um Pedaço de Papel?

15/11/20231
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Como Plantar Rosas O Manual Completo Para um Jardim Perfumado

12/07/2025

Como Escolher o Batom Vermelho Perfeito para o seu Tom de Pele

12/07/2025

Vender Porta a Porta Ainda Funciona Técnicas Para o Sucesso

12/07/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Negociarias

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.