Close Menu
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal

12/05/2025

Minecraft Como Comprar

06/05/2025

Imóvel Em Nome De Duas Pessoas Como Vender

06/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
quarta-feira, maio 14
EM DESTAQUE
  • Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal
  • Minecraft Como Comprar
  • Imóvel Em Nome De Duas Pessoas Como Vender
  • Como Vender Passagens De Ônibus
  • Como Comprar Um Chip Virtual
  • Filme Como Vender A Lua Onde Assistir
  • Como Comprar Conta No Blox Fruit
  • Como Comprar No Paraguai E Receber No Brasil
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
NegociariasNegociarias
Home»FINANÇAS»STF avalia o marco temporal para cobrança do ICMS-Difal
FINANÇAS

STF avalia o marco temporal para cobrança do ICMS-Difal

newsadm29/09/202300
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o marco temporal para a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) para os consumidores finais não contribuintes. Para isso, os ministros avaliam a aplicabilidade dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias), ou seja, se a cobrança valerá desde 2022 ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, já que a lei que regulamentou a matéria (LC 190/2022) foi publicada em 5 de janeiro do ano passado.

Na opinião do professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília (UnB) Othon de Azevedo Lopes, o marco da cobrança do Difal deve ser 1° de janeiro de 2023.

“Na minha opinião, o marco inicial para a cobrança do diferencial de alíquotas deve ser realmente 1° de janeiro de 2023, porque a Constituição veda a cobrança de tributos no mesmo exercício em que foram majorados ou instituídos. E dentro da instituição do tributo está a definição do contribuinte do sujeito passivo [que tem a obrigação de pagar o tributo]. E essa definição completa só ocorreu pela Lei Complementar 190, que é de 2022, portanto — aplicada a anterioridade —, só em 2023 seria possível essa cobrança.”

Para o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em direito tributário pela PUC/SP, não há dúvidas de que a cobrança do Difal deve ser contabilizada a partir de 2023.

“A própria Lei Complementar 190, no seu último artigo, fala que a lei entra em vigor respeitando o artigo 150, inciso 3, que tem que respeitar no mínimo 90 dias. Só que esse artigo ainda faz uma remissão que é obrigado a observar a anterioridade anual, de que o novo tributo majorado só pode ser cobrado no exercício seguinte, que seria 2023. Não há dúvida disso. Tem toda uma questão política, financeira dos estados, e fica toda essa discussão, trazendo insegurança jurídica para o comerciante em uma questão que deveria ser resolvida rapidamente. Isso atrapalha investimentos, desenvolvimento econômico e industrial do país.”

Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE 1426271) que trata sobre a controvérsia do marco temporal, a ministra Rosa Weber avaliou que essa questão alcança o interesse de todas as unidades da federação. Dessa forma, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte.

“A repercussão geral é um instituto de direito processual em que uma decisão de uma Corte Superior, especialmente do Supremo Tribunal Federal, vincula outros casos semelhantes aos parâmetros definidos pela Suprema Corte. Então a decisão não será válida apenas para o caso concreto; será válida também para todos os casos”, explica o professor Othon de Azevedo Lopes.

Segundo o STF, a Secretaria de Gestão de Precedentes identificou, apenas no âmbito da Presidência desde abril de 2023, pelo menos 411 recursos semelhantes para avaliar o marco temporal da cobrança.

Senado irá analisar projeto de compensação por perdas com ICMS; medida recompõe FPM

ICMS-Difal: André Félix Ricotta de Oliveira, especialista em direito tributário, analisa julgamento do STF sobre o tributo

Entenda como é feita a tributação de vendas online

O que é o ICMS-Difal

O ICMS é um imposto pago pelos contribuintes ao estado de origem de uma mercadoria ou serviço. No entanto, com o avanço da venda entre estados por meio do e-commerce, surgiu a necessidade de destinar uma parte do imposto para o estado de destino do produto. Assim, o diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) foi uma solução para que o recolhimento do imposto fosse feito de forma mais justa entre os estados.

O advogado André Félix Ricotta de Oliveira explica como o Difal é calculado.

“Por exemplo, pega um e-commerce no estado de São Paulo que vende direto para outros estados. Esse ICMS ficaria todo com São Paulo. Criaram o Difal. O que seria isso? O ICMS tem uma alíquota para operações internas do estado. Aqui em São Paulo, por exemplo, é de 18%. E há a alíquota interestadual, que é de 7%. Então, São Paulo fica com 7% e a diferença entre essa alíquota interna e a interestadual vai para o estado de destino.”

A análise do marco temporal pelo STF ocorre desde o ano passado e, no final de 2022, os ministros formaram maioria para definir a cobrança do ICMS-Difal a partir de 1° de janeiro de 2023. No entanto, houve um pedido de destaque pela presidência da Corte, ou seja, uma interrupção do julgamento, que só foi retomado agora em setembro. No último dia 26, o RE 1426271 estava sob os cuidados do desembargador do recurso.

Pixel Brasil 61

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Como o Portugal Golden Visa pode te ajudar a morar em Portugal

10/02/2025

Com 5 anos de história, Inspirali se consolida como um dos principais ecossistemas de educação médica do Brasil

09/09/2024

De frango frito até hamburgueria: franquias para quem quer empreender com alimentação

09/09/2024
EM DESTAQUE

Anvisa aprova atualização da Covovax, vacina contra a Covid-19, com base em tecnologia não m-RNA

08/05/20240

DOMINGO DE CHUVÃO: Fortes pancadas de chuva vão marcar a data em Santa Catarina e Paraná

06/10/20230

Alerta para a desnutrição intra-hospitalar

07/06/20240

Conturesp: Turismo de SP faz balanço do trabalho desenvolvido em 2023

08/12/20230

O TEMPO E A TEMPERATURA: alerta para chuvas intensas em áreas do Ceará nesta quarta-feira (29)

28/11/20230
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal

12/05/2025

Minecraft Como Comprar

06/05/2025

Imóvel Em Nome De Duas Pessoas Como Vender

06/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Negociarias

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.