Close Menu
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal

12/05/2025

Minecraft Como Comprar

06/05/2025

Imóvel Em Nome De Duas Pessoas Como Vender

06/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
quarta-feira, maio 14
EM DESTAQUE
  • Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal
  • Minecraft Como Comprar
  • Imóvel Em Nome De Duas Pessoas Como Vender
  • Como Vender Passagens De Ônibus
  • Como Comprar Um Chip Virtual
  • Filme Como Vender A Lua Onde Assistir
  • Como Comprar Conta No Blox Fruit
  • Como Comprar No Paraguai E Receber No Brasil
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
NegociariasNegociarias
Home»FINANÇAS»Saiba mais sobre a não cumulatividade, um dos pilares do IVA da reforma tributária
FINANÇAS

Saiba mais sobre a não cumulatividade, um dos pilares do IVA da reforma tributária

newsadm19/11/202300
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

A não cumulatividade plena é tida como um dos pilares do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O conceito está presente no texto da reforma tributária em debate no Congresso Nacional. Ao Brasil 61, a consultora internacional Melina Rocha, especialista em IVA, explicou o que é a não cumulatividade — e quais impactos essa mudança irá causar ao setor produtivo e aos consumidores. 

Melina explica que a não cumulatividade é a garantia de que, a cada etapa da cadeia produtiva, o tributo incida apenas sobre o valor adicionado nessa etapa. Segundo a especialista, é o contrário do que ocorre no sistema tributário brasileiro.

Em tese, IPI, PIS, Cofins e ICMS deveriam ser não cumulativos. Mas a especialista diz que, na prática, a história é outra. Leis infraconstitucionais limitaram a possibilidade de as empresas obterem crédito a partir de tributos pagos ao longo da cadeia, o que tornou o modelo brasileiro cumulativo. Sem poderem se creditar, as empresas absorvem o tributo pago de forma cumulativa como custo, impactando o preço do produto ou serviço.  

“A cumulatividade na cadeia cria um efeito em cascata. Já que você não pode tomar crédito de tributos que incidem no meio da cadeia, esses tributos se incorporam ao processo produtivo como despesas pelos produtores, distribuidores e comerciantes, o que encarece o produto final ao consumidor.”

O IVA brasileiro proposto pela reforma – que soma a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tem caráter não cumulativo, o que significa um salto de qualidade em relação ao modelo atual, afirma a consultora internacional. 

“Todo imposto que é pago no meio da cadeia é devolvido na forma de créditos. É como se fosse um reembolso do tributo que foi pago por meio de crédito. Então, o IVA é não cumulativo e, com isso, não onera a cadeia produtiva”, pontua. 

O senador Efraim Filho (União-PB) diz que a não cumulatividade dos impostos sobre o consumo é adotada pelos países com os modelos tributários mais modernos do mundo, o que serviu de inspiração para a reforma brasileira.

“Esse é um dos fundamentos da mudança de modelo para o formato do IVA, exatamente porque resolve o problema da cumulatividade, que é uma das maiores mazelas do nosso atual sistema, que é um verdadeiro manicômio tributário, arcaico, obsoleto, ultrapassado e que só atrapalha a quem quer produzir”, ressalta. 

Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos

Tramitação

Já aprovada pela Câmara e pelo Senado  —  com alterações nesta Casa — a reforma voltou para análise dos deputados federais. A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo de produtos e serviços por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (impostos federais) dão origem à CBS. Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao IBS. O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no IVA, que está presente em cerca de 170 países. 

Pixel Brasil 61

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Como o Portugal Golden Visa pode te ajudar a morar em Portugal

10/02/2025

Reforma tributária pode fazer indústria poupar R$ 112,6 bi

09/09/2024

Com 5 anos de história, Inspirali se consolida como um dos principais ecossistemas de educação médica do Brasil

09/09/2024
EM DESTAQUE

A Importância de um Planejamento Estratégico Sólido para o sucesso empresarial

25/05/20240

Phibro abordou como nutrição e imunização beneficiam rentabilidade na piscicultura, na Aquishow 2024

18/06/20240

Bla’s Cozinha de Culturas apresenta menu especial para encomendas de Natal

18/11/20230

Medicamentos genéricos representam 65% do mercado nacional: Veja dicas para verificar a procedência dos remédios que se tem em casa

20/12/20230

Na Páscoa, o que fica é o amargor tributário

30/03/20240
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal

12/05/2025

Minecraft Como Comprar

06/05/2025

Imóvel Em Nome De Duas Pessoas Como Vender

06/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Negociarias

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.