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Home»Uncategorized»Reforma tributária: relator na Câmara retira exceções incluídas no Senado
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Reforma tributária: relator na Câmara retira exceções incluídas no Senado

newsadm20/12/202300
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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta da reforma tributária, defendeu a retirada de algumas exceções incluídas pelo Senado durante a votação da PEC 45/2019 na Câmara, na última sexta-feira (15). A ideia foi manter a alíquota geral do imposto mais baixa, pois quanto mais setores nas categorias excepcionais, maior seria o percentual de impostos sobre os demais.

“A Câmara agora na volta também fez algumas reversões de exceções, discutidas no texto com o próprio relator no Senado. A gente também tem a preocupação com a própria alíquota. Eu sempre defendi isso. No conjunto, acho que nós avançamos bastante”, ponderou. 

Confira o que ficou e o que foi retirado 

O texto final da reforma tributária da Câmara dos Deputados preservou os 14 regimes diferenciados que o Senado aprovou. No novo modelo tributário, as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão 60% mais baixas para alguns produtos e serviços. Confira quais são: 

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Câmara dos Deputados aprova texto final da reforma tributária

Ribeiro também manteve decisão do Senado que concedeu alíquotas reduzidas em 30% para os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos. 

A cada 5 anos, os produtos e serviços com tratamento diferenciado serão alvo de avaliação de custo-benefício. As mercadorias e serviços que tiverem avaliação negativa perderão o direito à alíquota reduzida. 

Isenções

Algumas atividades poderão ser isentas ou ter as alíquotas da CBS e do IBS reduzidas em 100%. Isso significa que, a depender de legislação posterior, os consumidores não pagarão impostos sobre alguns produtos ou serviços. A concessão valerá para:

  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos; 
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; 
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização de táxi;
  • Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
  • Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. 

Aguinaldo Ribeiro retirou da lista a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social, justificando que o acompanhamento do benefício seria de difícil controle. 

O relator também suprimiu da lista as compras dos mesmos itens quando destinados ao poder público, pois a proposta já prevê regime diferenciado para as compras governamentais. 

Regimes específicos

O trecho da PEC 45/2019 que trata dos regimes específicos foi aquele que mais sofreu mudanças desde a aprovação no Senado até o parecer do relator na Câmara. 
Ribeiro excluiu cinco setores da lista: serviços de saneamento e concessão de rodovias; serviços de transporte aéreo; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; bens e serviços que promovam a economia circular; e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. 

Com isso, a lista de atividades que não estarão sujeitas às regras gerais de tributação pelo IVA ficou assim:  

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e aviação regional;
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário. 
     

Pixel Brasil 61

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