Close Menu
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal

12/05/2025

Minecraft Como Comprar

06/05/2025

Imóvel Em Nome De Duas Pessoas Como Vender

06/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
terça-feira, maio 13
EM DESTAQUE
  • Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal
  • Minecraft Como Comprar
  • Imóvel Em Nome De Duas Pessoas Como Vender
  • Como Vender Passagens De Ônibus
  • Como Comprar Um Chip Virtual
  • Filme Como Vender A Lua Onde Assistir
  • Como Comprar Conta No Blox Fruit
  • Como Comprar No Paraguai E Receber No Brasil
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
NegociariasNegociarias
Home»Programa da Receita Federal autoriza pagamento de dívidas sem multa e juros

Programa da Receita Federal autoriza pagamento de dívidas sem multa e juros

09/12/202300
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

No dia 30 de novembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.740/2023 que dispõe sobre a autoregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

A referida Lei é uma oportunidade para os contribuintes liquidarem as dívidas tributárias sem a inclusão de multa e juros, bem como abatimento da dívida por meio de precatórios, uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

O programa de autoregularização é direcionado especialmente para os contribuintes que declararam tributos devidos, mas que não foram recolhidos, o que pode representar um reforço para as empresas nessa etapa final do ano, já que possibilita o pagamento de dívidas com descontos de multa e juros sem que, até mesmo, a empresa tenha que retirar dinheiro do caixa para pagar os débitos.

Entenda abaixo as principais disposições do programa.

Qual a aplicação do programa e como aderir?

O programa é aplicável a todos os tributos administrados pela Receita Federal que: (i) não tenham sido constituídos até a data da publicação da Lei, (ii) aos créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data da publicação da Lei e a data final de adesão e (iii) os créditos decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologaram, parcial ou totalmente, a declaração de compensação.

O sujeito passivo poderá aderir à autoregularização até 90 dias após a regulamentação da referida Lei, por meio de confissão e do pagamento – ou parcelamento – do valor integral do tributo, acrescido dos juros, mas com o afastamento da multa de mora e de ofício.

Os juros de mora somente poderão ser afastados caso o contribuinte realize o pagamento de, no mínimo, 50% dos débitos à vista e do restante em até 48 prestações mensais (as prestações terão incidência de juros).

Importante lembrar que os débitos apurados no Simples Nacional não são objeto do programa.

Quais os outros benefícios minha empresa pode obter além do abatimento de multa e juros?

A legislação permite o abatimento da dívida por meio de precatórios próprios ou de terceiros, desde que seja realizado o pagamento mínimo de 50% do débito à vista.

Além disso, é admitido o uso de crédito de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL do próprio contribuinte, controladora ou de sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela mesma empresa, limitado a 50% do valor do débito.

Outro benefício é que não incidirá Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS sobre as cessões de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, bem como em relação a redução de multa e juros, o que se mostra muito atrativo para os contribuintes.

Conclusões

O programa de autoregularização é uma excelente oportunidade para os contribuintes quitarem débitos declarados que não foram pagos, com abatimento relevante da multa e juros e, ainda, com a possibilidade de liquidar o principal com prejuízo fiscal, base de cálculo negativa ou até mesmo precatório.

Esta novidade é muito vantajosa para as empresas, uma vez que o programa autoriza que os valores principais sejam pagos sem que os contribuintes tenham que recorrer ao caixa da empresa.

 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U

Brasil
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal

12/05/2025

Minecraft Como Comprar

06/05/2025

Imóvel Em Nome De Duas Pessoas Como Vender

06/05/2025
EM DESTAQUE

Novas instalações da UBS Jardim Fontalis

23/11/20230

Rede de franquias Audição de TODOS lança nova unidade em Belo Horizonte neste sábado

04/10/20240

Coletivo Pink, que alerta sobre o câncer de mama, mostra como empresas engajadas possuem mais relevância

07/10/20240

Remessa Conforme: Mercado Livre e Shopee aderem ao programa

24/09/20230

Alto consumo de frutose dos pais eleva risco de doenças cardiometabólicas nos filhos

20/01/20240
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal

12/05/2025

Minecraft Como Comprar

06/05/2025

Imóvel Em Nome De Duas Pessoas Como Vender

06/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Negociarias

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.