Nesta semana, uma comissão especial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para análise do chamado PL do Aborto apontou que a proposta é ilegal e inconstitucional. O projeto de lei nº 1.904/2024 equipara a homicídio a interrupção da gravidez após a 22ª semana de gestação, aumentando de 10 para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.
O parecer da OAB destacou que o PL “obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”. Conforme a comissão, a proposta, se aprovada, deverá ter ação movida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Especialista em direito penal, o criminalista Oberdan Costa avalia que o PL é sim ilegal. “A ilegalidade advém, principalmente, da flagrante desproporcionalidade de se punir o aborto a partir de determinada semana com pena superior à do homicídio e de tantos outros crimes mais graves. Além disso, punir uma menina que aborta o fruto de um estupro decerto viola a proibição constitucional às penas cruéis”, analisa.
Ele complementa que a matéria incide num tema constitucional que é cláusula pétrea. “Assim, certamente o projeto de lei abre o flanco para o questionamento perante o Supremo, que vela pelo respeito à nossa Carta Maior”, afirma Oberdan Costa.
Debate é adiado
Após o PL sofrer uma onda de críticas de autoridades e da sociedade civil nos últimos dias, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou nessa terça-feira (18/6), que irá criar uma comissão para debater a proposta.
Segundo Lira, a comissão terá representantes de todos os partidos.A ideia é que o projeto de lei seja debatido no segundo semestre depois do recesso parlamentar.
Entenda o projeto
Pelo projeto, o aborto, depois de 22 semanas de gravidez, será considerado crime de homicídio em qualquer situação, mesmo em caso de estupro. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.
Na legislação atual, o aborto é punido com penas que variam de um a três anos de prisão, quando provocado pela gestante; de um a quatro anos, quando médico ou outra pessoa provoque um aborto com o consentimento da gestante; e de três a dez anos, para quem provocar o aborto sem o aval da mulher.
Se o projeto de lei for aprovado, a pena para as mulheres vítimas de estupro será maior do que a dos estupradores, já que a punição para o crime de estupro é de dez anos de prisão, e as mulheres que abortarem, conforme o projeto, podem ser condenadas a até 20 anos de prisão.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
anakarolline@4comunicacao.com.br