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Home»CULTURA»Para acessar recursos da Lei Aldir Blanc, municípios e estados precisam apresentar plano de ação simplificado até 11 de dezembro
CULTURA

Para acessar recursos da Lei Aldir Blanc, municípios e estados precisam apresentar plano de ação simplificado até 11 de dezembro

newsadm04/12/202300
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Até o dia 11 de dezembro, estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos intermunicipais podem cadastrar seus planos de ação na plataforma Transferegov para solicitar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a PNAB, do Ministério da Cultura. 

A PNAB é a maior e mais estruturante política cultural da história do Brasil e vai garantir o investimento de quinze bilhões de reais para todo o país, até 2027, sendo três bilhões por ano. Porém, é preciso que os estados e municípios façam a adesão para obter os recursos. Bahia, Goiás e Paraíba já receberam os valores a que têm direito. 

A chefe da divisão de capacitação a estados, Distrito Federal e municípios, da diretoria de assistência técnica a estados, Distrito Federal e municípios, Maiara dos Santos Marinho, do Ministério da Cultura, tranquiliza gestores e gestoras, dizendo que o plano de ação é fácil de ser preenchido.

TEC/SONORA: chefe Maiara dos Santos

“Você que é gestor ou gestora de cultura, está procurando um modelo de plano de ação para solicitar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc, não se preocupe. O plano de ação é simplificado na plataforma Transferegov e o ente precisa indicar apenas os dados básicos e os valores para as metas e ações que já estão preenchidas.”

Ela reforça o convite para a participação dos entes federativos na PNAB e esclarece que neste momento não é necessário realizar escutas públicas para definir metas e ações para a execução dos recursos – esta etapa está prevista para o próximo ano.

TEC/SONORA: chefe Maiara dos Santos

“Atenção! O prazo para solicitação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc é até o dia onze de dezembro de dois mil e vinte e três. Neste momento, não é necessário realizar escutas públicas, os gestores e gestoras de cultura irão indicar os valores nas metas e ações já preenchidas na plataforma Transferegov, e em dois mil e vinte e quatro irão iniciar as escutas com a sociedade civil. Caso tenha alguma alteração nos valores e ações do plano original poderão justificar no plano anual de aplicação de recursos.”

Como explicou Maiara Marinho, do Ministério da Cultura, no cadastro, deve-se optar pelas metas e ações pré-definidas na plataforma Transferegov, e os valores que serão aplicados em cada uma também precisam ser inseridos. Ela reforça que aqueles entes federativos que não realizaram ainda a prestação de contas da Lei Aldir Blanc 1, não estão impedidos de aderir a PNAB.

TEC/SONORA: chefe Maiara dos Santos

“Municípios, estados e Distrito Federal que ainda não tiveram a prestação de contas da Lei Aldir Blanc 1 aprovada, poderão receber os recursos da Política Nacional de Fomento à Cultura, a LAB  2. Portanto, solicitem o recurso pela plataforma Transferegov até o dia onze de dezembro de dois mil e vinte e três. O cronograma de aprovação das prestações de contas da Lei Aldir Blanc 1, não corresponde ao mesmo cronograma da LAB 2, portanto, não há prejuízo nesse sentido.”

Cada plano de ação será avaliado e aprovado pelo Ministério da Cultura e a situação de cada um pode ser acompanhada em tempo real por meio do painel de dados da PNAB, que disponibiliza informações sobre o andamento das inscrições, validações e, futuramente, o progresso dos repasses dos recursos. Já a implementação de políticas públicas culturais por meio da PNAB será definida pela publicação de editais e chamamentos de fomento direto.

Municípios que receberem valores iguais ou superiores a trezentos e sessenta mil reais devem investir, no mínimo, vinte e cinco por cento dos recursos na implementação da Política Nacional Cultura Viva, que reconhece e apoia atividades culturais já existentes, incentivando a participação social, a colaboração e a gestão compartilhada de políticas públicas culturais. Para aqueles com valores inferiores, não há percentuais vinculantes.

Estados e o Distrito Federal devem destinar até vinte e cinco por cento para a construção de CEUS da Cultura, centros culturais comunitários, que promovem expressão corporal, educação cidadã, arte, educação, trabalho, renda e sustentabilidade ambiental. Eles também devem investir no mínimo dez por cento na implementação da Política Nacional de Cultura Viva.

O Ministério da Cultura disponibiliza canais de atendimento para tirar dúvidas ou receber solicitação de auxílio no envio do plano. 

Se tiver alguma dessas necessidades, envie e-mail para o endereço [email protected]. Também estão disponíveis os números 61 2024-2082 e o WhatsApp, 9 9883-3341.

A página da PNAB na internet disponibiliza material informativo. 

Pixel Brasil 61

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