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Home»Uncategorized»Marco Legal dos Defensivos Agrícolas vai desburocratizar o registro
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Marco Legal dos Defensivos Agrícolas vai desburocratizar o registro

newsadm21/12/202300
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Hoje, os defensivos agrícolas passam pela aprovação de três órgãos conforme suas competências, de modo independente um do outro. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) analisa o produto segundo sua eficácia e segurança agronômica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisa o impacto para a saúde humana e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisa o impacto ambiental do produto. 

O Marco Legal Defensivos Agrícolas (PL 1.459/2022), aprovado pelo Congresso Nacional, determina que o Ministério da Agricultura passa a ser o órgão registrante, responsável por coordenar todo o processo de registro. Com a nova regra, espera-se mais agilidade do processo de análise, com prazo máximo de 24 meses. Além disso, o texto também proíbe o registro de produtos que apresentem riscos aos seres humanos e ao meio ambiente. 

Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o processo atual é moroso e gera “sobreposição de esforços, inconsistências nos fluxos dos processos e insegurança jurídica”. A Embrapa também defende que a atuação dos órgãos de saúde e meio ambiente é essencial no processo regulatório. 

A advogada e integrante da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, Luísa Garcia, afirma que o novo Marco dos Defensivos Agrícolas simplifica o processo sem reduzir a qualidade da análise pelos órgãos competentes. 

“Muitos criticam isso porque dizem que se retira a autonomia da Anvisa e do Ibama, o que não acho que seja verdade porque, da mesma forma que o Ibama e a Anvisa atuam nesse procedimento, eles também vão continuar atuando, só que agora ele vai ser unificado. Ou seja, quando se for falar em impacto ambiental, o Ministério da Agricultura vai ser obrigado a recorrer ao Ibama. Quando se fala em impacto à saúde humana, o Ministério da Agricultura será obrigado a requerer um parecer da Anvisa”, explica.

Multa

A proposta estabelece multa de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, proporcionalmente à gravidade da infração, em caso de descumprimento das regras. O senador Luís Carlos Heinze (PP-RS) é membro da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. Em nota, ele afirma que “o texto aprovado não resolve tudo, mas ainda assim indica um pequeno avanço diante de uma campanha de desinformação absurda que transformou os defensivos agrícolas em veneno”. 

Segundo o parlamentar, o projeto representa uma melhoria legislativa na coordenação do processo para o Ministério da Agricultura e a previsibilidade no registro, que passa a ser de 2 anos para novos produtos e 60 dias em caso de similaridade de componentes. “A batalha para aperfeiçoar a legislação precisa continuar”, pontua. 

O projeto de lei aguarda sanção presidencial. 
 

Pixel Brasil 61

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