A Piracema em Minas Gerais começará no dia 1º de novembro e terminará em 28 de fevereiro. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad – MG), o defeso cobrirá todas as bacias hidrográficas de Minas Gerais, incluindo os rios São Francisco, Doce, Jequitinhonha, Paranaíba e Grande.
Caroline Vieira Feitosa, engenheira de pesca, detalha que durante a Piracema, algumas espécies de peixe de água doce viajam até a cabeceira do rio, nadando contra a corrente, para se reproduzir. “Essa é uma estratégia reprodutiva e é fundamental para a manutenção dessas espécies”, diz ela.
Rafael Antônio Vieira Gabriel, professor de biologia do Colégio Objetivo, informa que o período de Piracema é uma época no qual a pesca de algumas espécies de peixes é restrita ou controlada com o intuito de preservar suas populações reprodutivas.
“Sem dúvida, isso ajuda a preservar a fauna aquática. Com isso, você consegue controlar e ao mesmo tempo prevenir desnivelamentos ambientais em determinadas regiões,” destaca o professor.
Roberto Souza, analista ambiental da Diretoria de Fauna do Instituto Estadual de Florestas, explica que a proibição de pesca tem o objetivo de proteger todas as espécies nativas no estado. “Em Minas Gerais, durante esse período, apenas é permitida a pesca amadora de espécies exóticas ou alóctones (não nativas). Mas é importante lembrar que as espécies nativas, exóticas e alóctones variam entre as bacias, então é necessário consultar as regras do Instituto Estadual de Florestas que estão valendo,” ele diz.
Cabe assinalar que a pesca permitida tem um limite de 3Kg mais um peixe de qualquer tamanho. Durante o período de defeso, os equipamentos permitidos são: vara ou caniço, linha de mão com anzol, carretilha ou molinete, com iscas naturais ou artificiais.
Rios afetados durante o período de Piracema:
Apoio do governo durante o período
José Francisco Abreu, diretor da Associação de Pescadores e Amigos do Rio Doce (Apard), argumenta que é crucial que os pescadores respeitem o defeso para permitir a reprodução dos peixes. “Além disso, durante esse período, o governo concede um salário aos pescadores pelo INSS. Ademais, com a chuvas, a água do rio fica suja e os rios ficam cheios. Assim, a melhor opção realmente é não pescar,” explica.
Durante o defeso, todos os profissionais envolvidos na atividade pesqueira têm direito a solicitar o seguro-defeso através do aplicativo “Meu INSS” do Instituto Nacional do Seguro Social. Mas os pescadores têm que:
- exercer a atividade de pesca continuamente (individualmente ou em economia familiar);
- estar registrado no Registro Geral de Pesca (RGP) pelo menos por 1 ano;
- comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária pela venda da sua produção;
- não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
- não possuir outra fonte de rendimentos;
- solicitar o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início da Piracema até o último dia do período).
Esses dados são do INSS.
Multa
Segundo o Decreto Federal 6.514/2008, as pessoas que pesquem, transportem, comercializem, armazenem ou exportem espécies sem a devida autorização podem ser multados de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo ou por cada peça caso os peixes sejam para uso decorativo.
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