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Home»FINANÇAS»Importação indireta: conheça as vantagens de importar por uma trading company
FINANÇAS

Importação indireta: conheça as vantagens de importar por uma trading company

25/04/202400
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Existem diferentes caminhos para empresas brasileiras formatarem suas importações. Alguns deles contam inclusive com os incentivos fiscais, que são condições especiais para pagamento (diferimento), reduções (descontos) ou isenção de alguns tributos pagos na importação de mercadorias. O objetivo é reduzir a carga tributária envolvida em uma operação de importação para colaborar com a competitividade no mercado nacional. Entre os diferentes incentivos estabelecidos em cada estado, destacam-se os de Santa Catarina e Rondônia, em determinadas operações.

Existem duas modalidades de importação: direta e indireta. A primeira acontece quando a empresa realiza a importação dos produtos diretamente do fornecedor estrangeiro. Já a segunda, é realizada por meio de intermediários.

Quando uma empresa opta pela importação direta, será responsável por todos os aspectos do processo, desde a negociação com o fornecedor estrangeiro até o pagamento dos impostos e tarifas de importação, bem como o transporte e desembaraço aduaneiro dos produtos. “Entre as vantagens, está a definição própria sobre a qualidade e especificações dos produtos e a possibilidade de negociação direta com fornecedor. Mas há riscos como maior exposição a problemas logísticos. E a empresa assume a responsabilidade integral sobre a documentação, normas aduaneiras e tributárias”, explica Lucas Vogt Schommer, co-CEO e co-fundador do Grupo 3S Corp Soluções Internacionais.

Já na importação indireta, uma trading company assume a condução do processo como importadora e, presta o serviço de promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente, mediante contrato previamente firmado entre as partes assumindo todas as obrigações fiscais e tributárias junto à Receita Federal, sendo a adquirente responsável solidária. A importação indireta inclui as modalidades “Conta e Ordem de terceiros” e “Encomenda”.

Lucas Vogt Schommer explica que as vantagens da modalidade indireta ao importador incluem melhoria no fluxo de caixa; o acesso à assessoria especializada em comércio exterior e procedimentos de importação; e a análise estratégica e tributária em relação ao custeio das operações de importação. Pode incluir também intermediação de negociação, inspeção pré-embarque, contratação de transporte, seguro, entre outros serviços.

Exemplo prático de desconto
na importação indireta

Por exemplo, imagine um importador com sede no estado de São Paulo, sujeito a uma média de 18% de ICMS, que está planejando importar uma máquina da China para revenda. Considerando os benefícios fiscais disponíveis, o gerente de importação propôs que a modalidade de importação seja por encomenda, em colaboração com uma trading com sede em Santa Catarina, visando obter uma redução tributária conforme previsto pela legislação, que permite um recolhimento de apenas 4% de ICMS. Nessa situação, o processo de importação será coordenado pela trading, uma vez que ela detém o benefício fiscal que possibilita a redução do ICMS, sendo planejado estrategicamente em todas as etapas. A trading atuará como importadora, em parceria com o encomendante, que é o verdadeiro proprietário da carga. Após a conclusão dos trâmites operacionais, incluindo as etapas logísticas e aduaneiras, a mercadoria será recebida pela empresa encomendante, sujeita a um ICMS de 4%. Neste cenário, o encomendante poderá incorporar a máquina ao seu estoque e revendê-la sem incorrer nos custos adicionais que teria em uma importação direta, com um ICMS de 18%. 

Regras para incentivos fiscais estaduais 
de Santa Catarina e Rondônia

A Winning Trading, do Grupo 3S CORP, opera diferentes modalidades de importação, incluindo operações que garantem os incentivos fiscais de SC e RO. Entenda os requisitos para uma empresa importadora ter o direito de usá-los.

Em Santa Catarina, para ter direito a redução de pagamento de ICMS, a carga deve entrar por algum porto ou aeroporto do estado. Exceção para o modal rodoviário, podendo ser liberado em fronteira, caso possua certificado de origem do Mercosul. No modal aéreo, outra exceção é a entrada por aeroporto situado fora de Santa Catarina mas com DTA (Documento de Trânsito Aduaneiro) para liberação em algum aeroporto ou terminal de Santa Catarina.

O despachante também deve ser de Santa Catarina. E a rotulagem dos produtos pode exigir informações específicas na embalagem, especialmente se o produto estiver sujeito à regulamentação de órgãos como o Mapa, Anvisa, Inmetro, entre outros.

Em Rondônia, para ter direito a redução de pagamento de ICMS, o CNPJ do encomendante não pode ser do estado de Rondônia. E o benefício fiscal não abrange os produtos: petróleo e seus derivados; combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, bem como qualquer insumo utilizado em sua cadeia produtiva; e energia elétrica.

Saiba mais sobre o assunto

 

Sobre o Grupo 3S Corp

O Grupo 3S Corp Soluções Internacionais foi fundado em 2011, no Rio Grande do Sul, como Comissária de Despacho e hoje é uma holding de soluções em comércio exterior com atuação nacional, contando com profissionais nas cidades de Novo Hamburgo (RS), São Paulo (SP), Itajaí (SC) e Porto Velho (RO). A empresa executa serviços nas áreas de outsourcing, em especial no mercado asiático; frete, desembaraço aduaneiro, transporte, logística e armazenamento.

O grupo acaba de inaugurar um galpão em Itajaí (SC), que vai quadruplicar a capacidade de armazenagem da empresa, resultado de mais de R$ 3 milhões em investimentos. O novo centro tem 8,3 mil metros quadrados, com ganho também em capacidade de armazenagem verticalizada – 13 metros no ponto mais baixo e 17 metros no ponto mais alto. 

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