Os contribuintes de Goiás têm até o próximo sábado (30) para entregar o Demonstrativo de Apuração da Restituição do ICMS-ST (Substituição Tributária) das operações ocorridas entre 27 de outubro de 2016 a 31 de março de 2023. Segundo a Secretaria da Economia de Goiás, a entrega do documento dos contribuintes substituídos será online através da Plataforma Digital de Processos (PDP).
De acordo com a especialista em Direito Tributário e advogada do escritório Bento Muniz Advocacia, Amanda Valença, a substituição tributária acontece nas hipóteses previstas em cada legislação estadual e normalmente ocorre no início da cadeia produtiva.
“Então você vai ter uma indústria e no momento que ela fazer a venda do produto, ela vai recolher não só o ICMS específico dessa operação que está efetuando de venda, mas também referente a todas as outras operações da cadeia que ainda não aconteceram. Esse contribuinte, vai ser chamado de substituto e os outros vão ser chamados de substituídos. É uma forma de você presumir que essas operações vão acontecer e já recolher o tributo antecipadamente”, explica.
Caso os valores pagos no momento da arrecadação antecipada sejam a mais que durante as operações, o governo restitui os valores aos contribuintes substituídos, como ressalta a especialista.
“Se eventualmente a sua operação não acontecer, a legislação permite a devolução do imposto pago a maior referente ao processo que não aconteceu”, diz.
Segundo a tributarista, a substituição tributária contribui para combater a evasão fiscal.
“Facilita muito a fiscalização de recolhimento desse imposto, porque em vez da fazenda fiscalizar várias operações diferentes, vários contribuintes diferentes, basta ela fiscalizar uma única operação. E facilita a vida dos demais contribuintes que estão na cadeia produtiva. Porque quando ele for fazer a revenda do produto, o ICMS já vai ter sido recolhido, não vai ter que se preocupar em fazer esse recolhimento, fazer o cálculo e verificar se está tudo certo. Isso é muito bom principalmente para os contribuintes pequenos”, afirma.
De acordo com a Secretaria de Economia do Goiás, o demonstrativo de apuração da restituição do ICMS-ST deve ser “utilizado por contribuinte do ICMS substituído tributário situado no estado, tanto empresa do regime normal de apuração como optante do Simples Nacional”.
Ainda segundo a secretaria, o documento para envio está disponível para download no site do órgão e as informações sobre como realizar o procedimento também estão disponíveis no portal de serviços do Governo de Goiás.