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Home»FINANÇAS»GO: prazo para quitar IPVA de automóveis com placas de final 3 termina na segunda-feira (9)
FINANÇAS

GO: prazo para quitar IPVA de automóveis com placas de final 3 termina na segunda-feira (9)

newsadm05/10/202300
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Encerra na segunda-feira (9) o prazo para os proprietários de veículos com placas de final 3 quitarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em Goiás. Segundo a Secretaria de Economia do estado, tantos os donos de veículos que optaram por dividir o tributo quanto os que escolheram a cota única devem seguir as mesmas datas para quitar o imposto.

O calendário de pagamento do IPVA 2023 termina em outubro seguindo cronograma do governo do Goiás estabelecido por número final de placa:

  • final 4 (10/10);
  • final 5 (11/10);
  • final 6 (16/10);
  • final 7 (17/10);
  • final 8 (18/10);
  • final 9 (19/10);
  • final 0 (20/10).

Conforme a secretaria, até a data de vencimento, os motoristas inscritos no Programa Nota Fiscal Goiana poderão aproveitar os descontos de 10% no valor do IPVA e a redução de 50% para automóvel 1.0.

De acordo com o advogado tributarista Matheus Almeida, o atraso no pagamento do IPVA resulta no pagamento de juros e multa, além da perda de direito de circulação do veículo.

“É muito importante estar com o IPVA em dia, uma vez que, juntamente com esse imposto é pago também o licenciamento. E esse tributo é que garante a você, proprietário de veículo automotor, o direito de circular livremente. E, caso você esteja com o documento atrasado, é possível que você tenha a circulação restrita do seu veículo”, diz.

Para realizar o pagamento do IPVA no veículo é preciso gerar o Dare – documento de arrecadação de receitas estaduais  —  que pode ser emitido no site do Detran-GO.  Após a data do vencimento se o tributo não estiver mais disponível no site do Detran, é preciso acessar o site da Secretaria de Economia do Goiás para emitir a documentação.

O tributarista ainda explica como é realizado o cálculo para o IPVA.

“O valor do IPVA leva em conta 2 coisas: o valor de mercado do seu veículo de acordo com a tabela Fipe e uma alíquota definida em lei. Por exemplo, para os ônibus, micro-ônibus, caminhões, a alíquota é de 1,25%. Para motocicletas, triciclos, veículos de passeio com potência de até 100 cavalos a alíquota é de 3%. Para veículos utilitários a alíquota é de 3,45% e para a grande maioria, que são os veículos terrestres de passeio, a alíquota é de 3,75%. Portanto, basta multiplicar essas alíquotas de acordo com o tipo de veículo e com o valor de mercado de acordo com a tabela Fipe”, explica.

Almeida ressalta que o valor arrecadado pelo IPVA é dividido entre o município e o estado. “Diferentemente do que normalmente se pensa, o valor arrecadado com o IPVA não é obrigatoriamente utilizado para manutenção das vias públicas. O valor arrecadado a título de IPVA, é dividido ao meio: metade vai para o município onde esse veículo é registrado e a outra metade fica para o estado. E assim como todos os impostos arrecadados, tem destinação para saúde, educação, segurança pública”, diz.

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