Close Menu
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Técnicas de Fechamento de Vendas Para Converter Mais Clientes

02/06/2025

Atendimento ao cliente moda: fidelize seus compradores

02/06/2025

Comprar Imóvel na Planta Vantagens e Desvantagens Que Você Precisa Saber

02/06/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
segunda-feira, junho 2
EM DESTAQUE
  • Técnicas de Fechamento de Vendas Para Converter Mais Clientes
  • Atendimento ao cliente moda: fidelize seus compradores
  • Comprar Imóvel na Planta Vantagens e Desvantagens Que Você Precisa Saber
  • Descrição de produtos moda que atraem clientes
  • Como Evitar Golpes na Internet Proteja Seus Dados e Dinheiro
  • Fotografia de moda que vende: dicas essenciais
  • Linguagem Corporal na Negociação O Que Seus Gestos Dizem
  • Gerenciamento de estoque de roupas: evite perdas
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
NegociariasNegociarias
Home»Uncategorized»Fim da saída temporária e o retrocesso da legislação penal no Brasil
Uncategorized

Fim da saída temporária e o retrocesso da legislação penal no Brasil

23/02/202400
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Sheyner Asfóra*

Retrocesso. Como advogado criminalista, essa é a visão sobre o Projeto de Lei aprovado recentemente no Senado Federal, que determina o fim da saída temporária de presos no Brasil. Pela proposta avaliada, qualquer preso que cometeu crime com violência ou grave ameaça não terá direito à saída temporária. Vale destacar que atualmente a legislação veda essa saída para condenados por crime hediondo. Necessário destacar que, antes de tudo, se trata de uma medida populista, que contraria os principais conceitos da legislação penal brasileira.

O novo texto aprovado representa uma regressão legislativa e social, principalmente, em relação ao processo de ressocialização dos apenados, uma vez que o nosso sistema de execução da pena, regido pela lei de execução penal, é progressivo, ou seja, prevê o início em um regime e, após o cumprimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, o apenado progride para outro regime menos gravoso.

A saída temporária é um meio de reintegração social assistida das pessoas presas, que previne a reiteração e auxilia na fortificação das relações familiares.

O texto aprovado no Senado Federal, seguindo uma sugestão do senador Sérgio Moro (União-PR), eliminou o direito de presos de saírem para visitar a família ou participar de eventos que pudessem ser considerados de ressocialização. O projeto permite apenas que o detendo de bom comportamento saia para fazer curso profissionalizante.

Vale ressaltar que, de acordo com um levantamento realizado pela Abracrim, as saídas temporárias funcionam porque 95% dos presos beneficiados retornaram ao sistema, ou seja, é uma política pública e prevista pela lei que é eficiente e segue critérios objetivos que exigem bom comportamento, tempo de cumprimento de pena e autorização judicial.

Importante destacar que a proposta ainda vai para o plenário da Câmara dos Deputados para analisar as alterações feitas no texto original, antes da matéria ir à sanção ou veto do presidente da República.

E, nessa tramitação, a nossa esperança é que os legisladores realizem uma discussão mais aprofundada sobre o sistema penitenciário nacional.  É errado pensar que essa medida solucionará os problemas de segurança pública das cidades brasileiras ou que tornará mais ou menos seguro o sistema penitenciário.

Portanto, o projeto aprovado pelo Senado Federal é um retrocesso e um desserviço para o processo de ressocialização dos apenados, que é um dos princípios que rege a Lei de Execução Penal e todo o ordenamento jurídico penal e processual penal. 

Deve sim existir a possibilidade da ressocialização pela saída temporária, pois não temos no Brasil nenhuma pena perpétua, temos sim uma pena privativa de liberdade a ser cumprida de forma progressiva, em que vai se conquistando benefícios à medida que se faz por merecer.

*Sheyner Asfóra é advogado criminalista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal

12/05/2025

O Novo Hábito Digital dos Brasileiros: Procurar Frases Antes de Postar

03/04/2025

Entenda o impacto dos vazamentos na conta de água e na estrutura do imóvel

18/12/2024
EM DESTAQUE

Artista brasileira será destaque em Turin, Itália.

17/06/20240

É possível estar offline e ter sucesso?

30/09/20240

Com reforço em delegacias, Operação Carnaval alcançará 20 mil policiais em SP

02/02/20240

XS Global anuncia a contratação de Newton Queiroz para presidir suas operações no país

31/08/20240

Marca de cosméticos carioca é finalista do 31º Prêmio Atualidade Cosmética

19/12/20230
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Técnicas de Fechamento de Vendas Para Converter Mais Clientes

02/06/2025

Atendimento ao cliente moda: fidelize seus compradores

02/06/2025

Comprar Imóvel na Planta Vantagens e Desvantagens Que Você Precisa Saber

02/06/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Negociarias

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.