Close Menu
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Oleo Do Cambio Automatico Precisa Trocar Descubra

13/07/2025

Vantagens de Comprar Produtos Orgânicos Para Sua Saúde e Planeta

13/07/2025

Qual A Quantidade De Vitamina C Por Dia Imunidade Blindada Agora

13/07/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
domingo, julho 13
EM DESTAQUE
  • Oleo Do Cambio Automatico Precisa Trocar Descubra
  • Vantagens de Comprar Produtos Orgânicos Para Sua Saúde e Planeta
  • Qual A Quantidade De Vitamina C Por Dia Imunidade Blindada Agora
  • Passo A Passo De Como Transferir O Documento De Um Veiculo
  • Como Fidelizar Clientes e Transformá los em Fãs da Sua Marca
  • Maquiagem para o Trabalho Discreta e Elegante
  • Bolsas de estudo moda: invista em sua carreira
  • Qual A Quantidade De Salgados Por Pessoa A Conta Certa Para Sua Festa
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
NegociariasNegociarias
Home»FAMOSOS»Entenda o pedido de recuperação judicial realizado por marido de Ana Hickmann
FAMOSOS

Entenda o pedido de recuperação judicial realizado por marido de Ana Hickmann

12/12/202300
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Alexandre Correia, ex-marido de Ana Hickmann, ajuizou uma Ação Cautelar com Pedido de Tutela de Urgência Antecedente em Ação de Recuperação Judicial em face da empresa Hickmann Serviços Ltda. – Hserv, e o fato tem levantado dúvidas em muitos fãs da apresentadora, que não entendem o cenário jurídico.

De acordo com a advogada Natália Marques de Oliveira, recuperação judicial é um processo ajuizado pela própria empresa devedora para evitar o encerramento de suas atividades pela decretação de sua falência. Quando as dívidas se acumulam, e a empresa precisa de um respiro para poder se reorganizar, a recuperação judicial é uma estratégia para manter abertas as portas de uma empresa ainda viável.

– “O pedido de recuperação judicial deve partir do próprio devedor ou daqueles que, em sua ausência, têm legitimidade para realizar o pedido, como, por exemplo, os herdeiros ou inventariante no caso de falecimento do empresário individual. Tratando-se de uma sociedade limitada, como é o caso da HSERV, é a própria sociedade que deve adotar as iniciativas para sua própria recuperação judicial. Não é algo que pode ser forçado ou imposto por meio de uma ação movida por outrem”, explicou a advogada especialista neste tipo de assunto.

Segundo ela, dentro da empresa, pode haver dissidências e discordâncias entre os sócios e administradores, porque nem todos podem concordar com o ajuizamento do pedido. No entanto, as alternativas disponíveis para resolução do impasse são societárias. Não há, na legislação, previsão de que o sócio ou administrador, sobretudo quando afastado de suas atividades, possa forçar a empresa a entrar em recuperação judicial.

– “A suspensão das execuções é uma consequência do deferimento da recuperação judicial. No entanto, quem tem legitimidade para iniciar o processo é a própria empresa devedora. O sócio ou administrador não tem legitimidade para, em nome próprio, obter direitos e prerrogativas que beneficiarão a empresa. A empresa, enquanto pessoa jurídica, e os sócios e administradores, enquanto pessoas físicas, são entes separados. O pedido de Alexandre Correia demonstra uma confusão entre as esferas”, ressaltou.

A advogada Natália Marques de Oliveira reforça que não há previsão na legislação recuperacional de diminuição dos salários dos colaboradores. Ainda que fosse a própria empresa HSERV requerendo sua recuperação judicial, a diminuição de salários não é uma consequência prevista em lei. As atividades da empresa prosseguem normalmente, e pode, inclusive, promover a demissão dos colaboradores. O processo em si não afasta as obrigações trabalhistas em relação ao cumprimento das condições do contrato de trabalho, como pagamento das remunerações fixadas inicialmente. O trabalhador não pode ser forçado a trabalhar por metade do salário.

– “A lei recuperacional prevê a figura da mediação e conciliação no âmbito da recuperação judicial como uma oportunidade para estreitar o contato e negociações entre o devedor e os credores. No entanto, novamente, a iniciativa deve partir da própria pessoa (entidade) que tem as condições e legitimidade para negociar. No caso, a própria empresa”, finalizou a advogada Natália Marques de Oliveira.

 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Ao mestre, com carinho

04/09/2024

De volta à tevê aberta, Tom Cavalcante comanda o game show “Acerte ou Caia”

28/08/2024

Gabriel Godoy fala da construção cômica do bronco Chicão, de “Família é Tudo”

22/08/2024
EM DESTAQUE

IA para licitações: O futuro das contratações públicas chegou

11/07/20251

Como Vender Produtos Digitais No Mercado Livre

13/03/20251

Como Comprar Casas No The Sims 4

28/02/20251

Como Vender No Mercadolivre Passo A Passo

29/12/20241

Como Vender Na Shopee Com Frete Grátis

26/12/20241
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Oleo Do Cambio Automatico Precisa Trocar Descubra

13/07/2025

Vantagens de Comprar Produtos Orgânicos Para Sua Saúde e Planeta

13/07/2025

Qual A Quantidade De Vitamina C Por Dia Imunidade Blindada Agora

13/07/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Negociarias

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.