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Home»Uncategorized»Condenados pelo 8 de janeiro podem receber anistia? Especialista explica
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Condenados pelo 8 de janeiro podem receber anistia? Especialista explica

05/03/202400
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No último dia 25, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A fala de Bolsonaro ocorreu em discurso durante manifestação de seus apoiadores na Avenida Paulista.

Dois dias depois, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afastou a hipótese de o Executivo propor a medida ao Congresso. Mas, afinal, do que se trata a anistia?

Prevista no Código Penal, a anistia é o “perdão” dado a indivíduos envolvidos num determinado fato que é objeto de procedimento penal na Justiça. Assim, é como se o fato fosse completamente apagado do mundo jurídico penal; não pode ser mais punido e, se já houver condenação ao tempo da anistia, seus efeitos são anulados.

Esse benefício só pode ser concedido pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. É o que explica o advogado especialista em direito penal Oberdan Costa.

“Na maioria das vezes a anistia é direcionada a crime político, de forma a perdoar as pessoas nele envolvidas. O presidente do país tem poder de conceder a graça e o indulto, não a anistia. Esta é atribuição do Congresso Nacional”, diz.

Dessa forma, para que seja concedida anistia a um ou mais indivíduos, é preciso que um projeto de lei passe por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. A medida também precisa ser sancionada pelo presidente da República.

Atualmente, tramita no Senado um PL do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que pretende conceder anistia aos acusados e condenados pelos crimes do 8 de janeiro.

Quem pode receber anistia

A Constituição proíbe que seja concedida anistia aos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, e àqueles definidos como crimes hediondos.

“Então, em tese, os crimes do 8 de janeiro podem, sim, ser objeto de anistia. Não só porque não esbarram nas proibições constitucionais, mas porque parece ter sido pensado para situações desse gênero”, pontua Oberdan Costa.

O especialista ressalta, porém, que é preciso analisar os custos políticos e jurídicos do uso dessa anistia.

“Isso porque o último uso famoso que o Brasil fez dele, Lei n° 6.683/1979, que anistiou as violações de direitos humanos ocorridas no regime de 1964, nos rendeu uma condenação perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, relembra.

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