Chegou a hora de acertar as contas com o Leão da Receita Federal e, aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações no Imposto de Renda. A temporada de entrega vai até 31 de maio e a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, explica como declarar investimentos.
Quem precisa declarar?
Entre as pessoas obrigadas a declarar estão quem, em 2023, realizou operações no mercado acima de R$ 40 mil ou tenha apurado ganhos líquidos com incidência no imposto.
Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, o teto de R$ 40 mil se designa a soma das operações na bolsa como um todo e não apenas a um ativo. Dessa forma, movimentações que não atinjam ao teto isoladamente, mas em conjunto a outras operações do ano-calendário ultrapassem o valor, faz com que a pessoa fique obrigada a entrega da declaração e incluir essas movimentações.
Prejuízo em ações
Em caso de prejuízos, a declaração ainda é obrigatória caso o investidor se encaixe nos critérios. Além disso, os valores perdidos no prejuízo podem ser abatidos nos lucros de anos-calendários seguintes, reduzindo a incidência de imposto.
O coordenador tributário da IOB alerta que prejuízos das operações de Day Trade podem ser compensados somente em ganhos líquidos das mesmas operações, assim como prejuízos de operações comuns só podem ser compensados por seus ganhos líquidos.
Já no caso das ações de corretoras, é obrigatório o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, onde a alíquota varia de 0,005% sobre o valor das vendas nas operações com prazo maior do que um dia e 1% para as operações de Day Trade. É o chamado “come-cotas”.
Investimentos no exterior
Com a implementação da Lei 14.754/2023, a legislação atual permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Além disso, agora há a exigência de detalhamento dos trusts.
As normas também possibilitam a atualização de bens no exterior, permitindo, assim, a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa. Segundo Valdir Amorim, para operacionalizar essa opção, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.180/2024, que entre outras várias disposições, instituiu a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior, batizada de “Abex”, que deve ser preenchida e apresentada até o próximo dia 31 de maio.
Em regra, a opção pela atualização do valor dos bens será considerada efetivada com a entrega da Abex, através do eCac da Receita Federal e o pagamento integral do imposto apurado a alíquota de 8% até 31 de maio de 2024.
Como declarar ações?
As ações deverão ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos” nos grupos de acordo com a natureza da aplicação financeira e código pela espécie constante do Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira
Os Lucros e Dividendos recebidos são declarados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o cálculo do imposto de renda das ações, em se tratando de renda variável, deve ser declarado no Demonstrativo de Renda Variável, contido dentro do programa oficial do IRPF 2024.
Por fim, as informações de prejuízo em aplicações em Renda Variável, constarão dentro do Anexo de Renda Variável, contido dentro do programa, informado por mês, constando na linha “Resultado Líquido do mês”, com sinal de menos que representa o prejuízo, e na linha “Prejuízo a compensar” após a inserção das alienações ocorridas no período.
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