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Home»Uncategorized»Cigarros eletrônicos: a ineficaz proibição da Anvisa para frear contrabando e consumo do produto
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Cigarros eletrônicos: a ineficaz proibição da Anvisa para frear contrabando e consumo do produto

25/04/202400
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Claudia de Lucca Mano*

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta última quarta-feira (24) a resolução que mantém a proibição da fabricação, importação, distribuição, comercialização, armazenamento, além de proibir o transporte e a propaganda dos chamados cigarros eletrônicos. A vedação, existente desde 2009, foi reforçada definitivamente em reunião da diretoria colegiada da entidade ocorrida no último dia 19 e teve unanimidade entre os cinco diretores da agência. Agora, a questão que fica é: a proibição de fato vai frear o consumo desse tipo de fumo no país?

Antes da resposta, é fundamental aprofundar o entendimento desses dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-ciggarettes, e-pipe, e-cigar e heat not burn. Sua principal diferença com o cigarro o convencional é a ausência de combustão. O aparelho contém um líquido composto por nicotina, solução que é aquecida por um circuito elétrico e se transforma em vapor, que é tragado pelo fumante.

Segundo o Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), atualmente no Brasil há 2,2 milhões de usuários deste tipo de dispositivo. E de acordo com uma pesquisa da Universidade Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, um a cada cinco jovens entre 18 anos e 24 anos diz já ter experimentado o cigarro eletrônico. Tais dados revelam o consumo desenfreado desse tipo de produto, ainda que desde 2009 esteja proibido no país. Ou seja, eles entram no Brasil por meio de contrabando.

A proibição definitiva pela Anvisa, publicada nesta quarta, 24, mais uma vez não deve trazer os efeitos desejados. Num cenário ainda mais grave, ao não substituir proibição por regulamentação, a agência não terá dados de procedência, qualidade, teor e toxicidade das substâncias que compõem os dispositivos eletrônicos para fumar que atravessam nossas fronteiras.

A decisão da Anvisa representa uma oportunidade perdida, já que a agência é o órgão responsável pelo registro e fiscalização de produtos fumígenos, dispondo da Gerência Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB), especializada para cuidar do tema. Certamente, poderia instituir políticas sanitárias para redução de riscos desses produtos, pela via da regulamentação.

O cigarro eletrônico está regulamentado em mais de 80 países. Em abril de 2023, o Reino Unido anunciou um pacote de medidas antitabagistas que incluía o envio, para 1 milhão de cidadãos, de kits gratuitos de cigarro eletrônico, numa política denominada “swap to stop“, ou em português, “trocar para parar”.

A eventual regulamentação dos cigarros eletrônicos poderia servir como ferramenta eficaz para retirar o produto do mercado ilegal e estabelecer parâmetros de qualidade, de toxicidade e da composição dos produtos. Seria, assim, um recurso para proteger a sociedade brasileira dos dispositivos clandestinos, que hoje é quem fomenta o mercado, vendidos sem qualquer controle, inclusive nos arredores de estações de metrô, onde os adolescentes têm fácil acesso para iniciar o consumo. Algo que tem grandes chances de continuar, mesmo após a publicação da proibição definitiva pela Anvisa.

*Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann

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