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Home»Boas festas: 5 direitos que o consumidor não deve esquecer neste final de ano

Boas festas: 5 direitos que o consumidor não deve esquecer neste final de ano

22/12/202300
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O período de festividades de final de ano é, notadamente, de aumento do consumo de itens para serem presenteados durante os encontros com entes queridos e de maior movimentação de passageiros para viagens, com elevação da demanda e de preços das passagens aéreas.
 

Por isso, os consumidores devem ficar atentos às principais orientações e dúvidas que chegam aos escritórios de advocacia durante esta época. Com a maior demanda, também aumentam os problemas. Perdas de voos, voos lotados, perda, extravio ou danificação de bagagens estão entre as principais reclamações de quem se desloca para visitar pais, mães, avós e outros parentes. No caso de quem compra, sempre rondam dúvidas sobre política de troca, presentes com defeito e prazos previstos em lei em caso de funcionamento inadequado.
 

A advogada Roberta Von Jelita, secretária adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC e sócia do Escritório RVJ, elencou cinco pontos cruciais para auxiliar os clientes neste momento – que pode ser muito especial, mas pode trazer dor de cabeça desnecessária. Assim, o consumidor pode ter uma viagem tranquila para e curtir as festas com tranquilidade.

Os picos de viagens ocorrem principalmente nos dias 22, 24, 27  e 30 de dezembro. Então, se for possível, é melhor evitá-los. “Se a opção for uma viagem de avião, etiquete sua bagagem, faça check-in online e compre diretamente da companhia aérea”, orienta a advogada.

1. Voos atrasados ou cancelados

A especialista orienta a chegar no aeroporto com bastante antecedência, com recomendação de pelo menos duas horas para voos domésticos e três para voos internacionais. Nessa época do ano, com maior demanda, as filas podem ser mais intensas.  O check in online com cartão de embarque já no celular é um grande aliado de um embarque com acesso facilitado.

Para voos atrasados, a partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone. No caso de atraso de mais de duas horas, alimentação e, superior a quatro horas em que é necessário pernoite, hospedagem e transporte.

Quanto a voos cancelados, a companhia aérea deve proporcionar assistência, reacomodação, reembolso integral ou viabilização do trajeto por outra modalidade de transporte. Quem escolhe a opção é o passageiro, e não a companhia.

2. Problemas relacionados à bagagens

Antes de tudo, o cliente deve verificar a bagagem e estar certo de que não leva itens proibidos. As regras podem variar, a depender se o voo é doméstico ou internacional, assim como para bagagens despachadas e de bordo. 

A empresa tem o prazo de sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais e 21 dias se o voo for internacional. Caso não seja possível, o cliente deve ser indenizado.

Como situações desagradáveis são mais comuns nessa época, a primeira orientação é evitar despachar as bagagens e, se o fizer, utilizar uma Airtag com GPS na mala, para facilitar a localização em caso de extravio.

3. Compra das passagens

A advogada Roberta Von Jelita, especialista em direito do consumidor, reforça que os consumidores têm maior segurança jurídica se compram as passagens diretamente da companhia aérea, principalmente em casos de atrasos, cancelamentos ou overbooking.

Pois, como o setor das companhias aéreas é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as regras estabelecidas precisam ser cumpridas. “Após os problemas relacionados ao Hurb e 123 Milhas, esse alerta precisa ser levado ainda mais em consideração, pois o barato pode sair muito mais caro”, relata a sócia do Escritório RVJ.
 

 

4. Política de trocas de presentes

A advogada lembra que as lojas NÃO são obrigadas a efetuar a troca de um produto que não agradou ou não serviu se estes estiverem em bom estado. Por isso, no caso de roupas e calçados, além de outros itens, é preciso verificar a política da loja antes de efetuar a compra,.

No entanto, se o produto tiver algum problema, o fornecedor pode solucionar em até 30 dias no caso de produtos não duráveis como alimentos, vestuário, dentre outros e até 90 dias em produtos duráveis, como eletrodomésticos, carros e etc. Caso o ajuste ou reparo não seja feito, o consumidor pode trocar o produto, pedir o dinheiro de volta ou ter abatimento proporcional do preço. Se a compra for efetuada pela internet, as regras são diferentes.  O consumidor tem direito ao arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias do recebimento do produto.

5. Cuidados com promoções

Mesmo que as compras de final de ano possam ser feitas com uma certa pressa pelos esquecidos ou atrasados, atenção é fundamental. Preços muito abaixo do mercado em compras pela internet, com promoções “imperdíveis”, atiçando um senso de urgência ao extremo, ou até sites duvidosos, que parecem com o original, podem confundir o consumidor.

Por isso, o cliente deve ficar atento a plataformas oficiais, priorizar domínios que já são conhecidos e, se possível, evitar compras pela internet por boletos. Pois, se houver algum problema e o produto não for entregue, o estorno é mais fácil com cancelamento no cartão de crédito.

No caso de problemas relacionados aos temas dos tópicos acima elencados, a orientação da advogada Roberta Von Jelita é, primeiro, buscar solucionar a situação com o estabelecimento/companhia aérea. Se não for possível, guarde provas do ocorrido, como fotos de passagens, de antes e depois da mala, tire print da política de troca da loja, para que seja possível buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, principalmente o Procon local, ou entrar na Justiça com ajuda de um profissional de confiança.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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