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Home»Atenção: Prazo para regulamentação da emissão de NFC-e com TEF encerra no próximo mês

Atenção: Prazo para regulamentação da emissão de NFC-e com TEF encerra no próximo mês

08/11/202300
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Novas regras e prazos para a integração da Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já são obrigatórias em alguns estabelecimentos comerciais no Rio Grande do Sul desde o dia primeiro de abril deste ano. Mas, em primeiro de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos deverão garantir que as emissões de notas fiscais eletrônicas sejam registradas via TEF.

A exigência de integração se aplica a todas as empresas que realizarem emissão de NFC-e e utilizarem pagamento por meio eletrônico, independentemente de seu porte. A novidade entrou em vigor por meio do decreto 56670/22, inicialmente valendo apenas para os CNAE 4711-3 e 4710-1, mas depois novos cronogramas passaram a valer, de acordo com o faturamento de cada empresa.

Saiba melhor o que é TEF:

O sistema TEF é a solução que algumas empresas utilizam para realizar transações financeiras, permitindo aos negócios pagamentos com cartões de crédito e débito. Ele é interessante para instituições com crescente fluxo de vendas por cartões e que desejam ter mais segurança em suas operações. Integrado ao sistema frente de caixa de cada estabelecimento — o PDV, responsável por estabelecer uma comunicação entre a loja, as operadoras de cartão e a instituição financeira —, o TEF oferece segurança e controle financeiro.

“No geral, o TEF funciona por meio de uma maquininha Pin Pad conectada ao computador por meio de um cabo. Apesar de ter semelhanças com as maquininhas tipo POS, elas não possuem software interno e não realizam a impressão do comprovante de pagamento. Outro benefício é a agilidade, pois com o TEF as transações são processadas com rapidez causando uma redução nas filas e, consequentemente, melhorando a experiência do cliente”, comenta Rafael Alves, gerente comercial do Myrp Standard. 

Além disso, essa nova medida promove a simplificação para as empresas e para os consumidores, pois todo o processo é realizado de forma automatizada, por meio da integração de tecnologias. 

Na prática, o que as empresas precisam fazer? 

Com a obrigatoriedade, é necessário que o segmento varejista e as outras instituições regularizem seus sistemas de gestão adquirindo uma solução de TEF e integrando-a ao sistema de emissão de NFC-e. É importante assegurar que toda emissão de NFC-e tenha sua respectiva transação registrada via TEF. Por isso, passou a ser necessário a adoção de um sistema TEF e que assegure que as emissões estejam integradas. 

“Dentre os diversos benefícios que o sistema TEF pode oferecer para os negócios, algumas das principais vantagens são o controle simplificado das operações de pagamentos e a redução nas fraudes e erros dos cartões, o que resulta no aumento da segurança durante os processos das contas”, analisa Rafael.

 

Sobre Myrp 

O Myrp é pioneiro como sistema de gestão empresarial em nuvem no país. Os empreendedores Tibério César Valcanaia, diretor técnico, e Reinaldo Pires de Oliveira, diretor comercial, idealizaram a tecnologia visando atender pequenas e médias empresas. Hoje, a versão Standard já é utilizada por mais de 30 mil clientes para os controles fiscal, de estoque, de vendas e financeiro de seus negócios. Em 2022, a empresa lançou oficialmente seu segundo produto, o Myrp Enterprise, um PDV exclusivo para grandes operações no varejo de moda. O sistema é baseado em três pilares: cloud (100% online), mobile (acessível em qualquer dispositivo) e omnichannel (um elo entre o varejo físico e o digital). O Enterprise já atende grandes corporações nos segmentos de logística, hotelaria e moda, seu principal foco de atuação. O Myrp faz parte do Grupo Inventti, uma das maiores empresas de mensageria fiscal do país, que atende clientes de renome nacional e global, como Accor, Ambev, BMW, Carrefour, Hugo Boss, JBS, Louis Vuitton, Prada, Riachuelo e Swarovski. 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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