Nos últimos meses, o modelo de contratação dos motoristas de aplicativos ganhou repercussão nas manchetes em razão de uma decisão extremamente controversa da Justiça do Trabalho Paulista que condenou a empresa Uber ao pagamento de multa de 1 bilhão de reais, além de registrar todos os seus motoristas.
Por outro lado, no início desse mês, o STF, pelo Ministro Luiz Fux, em posição completamente antagônica à decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho Paulista, simplesmente anulou acórdãos que reconheciam vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos ao julgar as Reclamações 61.267 e Rcl 59.404.
Isso, sob o argumento de que a tese vinculante fixada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 —Tema 725 – considera lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, sem que isso caracterize relação de emprego entre a contratante e o emprego da contratada.
Em outra decisão sobre o tema, em junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, pela nona vez, não haver relação de emprego entre motoristas e o app. No julgamento, o tribunal levou em conta a liberdade do motorista para definir horários e locais de atuação, além da possibilidade de utilizar outros apps semelhantes. Na ocasião, o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, disse que não há elementos para configurar vínculo empregatício – especialmente a questão da subordinação jurídica, uma vez que, segundo o magistrado, a empresa não dá ordens aos motoristas nem coordena a prestação do serviço.
Em razão da grande turbulência que o assunto vem causando no mercado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, após convocação, afirmou na segunda-feira (09/10), que a proposta de regulamentação do trabalho por aplicativos de transporte de passageiros e de entrega será encaminhada ao Congresso no prazo de 15 dias. O texto mantém esses trabalhadores como autônomos e cria uma contribuição obrigatória na Previdência Social para a categoria e para as plataformas.
Para o advogado Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP, entre as diversas questões que o tema traz, “a questão do vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos já foi pacificada pelo STF que, corretamente, entendeu pela sua inexistência afinal, trata-se de uma prestação de serviço puramente autônoma, cabendo ao prestador escolher os dias, horários, corridas e quem deseja atender, cabendo, agora, ver quais regras serão criadas.”
Aliás, na linha dos julgamentos do STF e do TST que não reconhecem o vínculo empregatício nessa atividade, recente pesquisa do Datafolha mostra que 3 em cada 4 trabalhadores por aplicativo preferem manter o atual modelo, com autonomia para escolher a plataforma de sua preferência em vez de uma contratação com carteira assinada, como defendem os sindicatos e o atual o governo.
Além disso, 9 em 10 desses trabalhadores dizem aprovar novos direitos, desde que não interfiram na flexibilidade, o que fez com que esse serviço fosse amplamente escolhido e aprovado pelos prestadores. E, ainda de acordo com o Datafolha, 52% dos entrevistados que utilizam motos possuem outra fonte de renda, contra 48% dos motoristas de carros.
Portanto, voltamos à indagação – até que ponto vai a autonomia do prestador se sua liberdade de escolha pode ser simplesmente desconsiderada?
Esse é um paradoxo que temos que enfrentar toda vez que essa discussão vem à tona, uma vez que, segundo o advogado Luis Borrozzino, “na prática, o motorista utiliza o app conforme seu próprio ritmo/cronograma pessoal e determina horários, perfil de corridas que quer fazer, clientes, período, entre outras variáveis. Esse cenário evidencia a autonomia, ou seja, a possibilidade de agir conforme sua única e exclusiva vontade e liberdade de escolha, seguindo suas necessidades. Caso essa autonomia seja de alguma forma limitada, a atividade, para muitos motoristas e até mesmo as empresas de app poderá perder o sentido e, no final, como sempre ocorre, são os usuários finais/consumidores que arcarão com os ônus como aumento dos preços e má prestação de serviços.”
Por essas e por outras é que a autonomia da vontade deve sempre prevalecer na discussão dos motoristas de aplicativos.
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