A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) solicitou, na última segunda-feira (11), ao govenador do Piauí, Rafael Tajra Fonteles e ao corregedor-geral de Polícia Civil, providências formais e o afastamentos dos delegados de Polícia Civil responsáveis, em caráter de urgência, ante a ação ilegal do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO) da Policia Civil do Piauí que realizou busca, apreensão e a prisão do advogado Phillipe Andrade da Silva em sua residência, sem que o mesmo fosse sequer investigado ou alvo de qualquer mandado de busca ou prisão.
No documento assinado pelo presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, e pelo presidente da Abracrim-PI, Antônio Mendes Moura, a entidade relata que: “A ação desastrosa do Delegado de Polícia Civil Laercio Evangelista, que presidiu o Inquérito Policial indicando erroneamente o endereço do advogado como sendo o de um dos investigados (induzindo a erro a autoridade judiciária que deferiu a medida), assim como a ação do Delegado Charles Pessoa, que, juntamente com três agentes de polícia civil, deu seguimento à busca e apreensão e realizou a prisão do advogado mesmo após a identificação do mesmo como pessoa completamente estranha àquelas constantes no Mandado de Busca e Apreensão e Prisão, demonstram o total despreparo desses profissionais, devendo tais condutas serem repudiadas com veemência e alvo de apuração rigorosa pelos órgãos de correição e de controle externo da atividade policial. Além da já mencionada e inaceitável ação policial, a falta de preparo do Delegado de Polícia Civil e demais agentes envolvidos no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão salta aos olhos, uma vez que o submeterem a situação vexatória, mantendo-o deitado ao chão durante a busca em sua residência e conduzindo-o preso até a Delegacia de Polícia, local onde permaneceu sob custódia policial durante toda manhã”.
A Abracrim destaca em seu pedido que o domicílio do advogado é inviolável, pela Constituição Federal, e que a advocacia criminal brasileira não pode ser criminalizada. “Não se admite que em plena democracia e sob os auspícios do primado constitucional assegurando que “o advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 133 da CF), a advocacia criminal possa ser criminalizada de tal forma, não se admitindo que se confundam investigados com aqueles que exercem o múnus da defesa dos direitos do cidadão e da cidadã. É de se observar que o domicílio não só do advogado, mas de qualquer cidadão, é inviolável, conforme o art. 5º, XI, da CF, salvo quando houver situação que autorize sua violação – o que não houve. No presente caso, a situação é ainda mais drástica, tendo em vista que o advogado Phillipe Andrade da Silva não era nem sequer investigado e sua residência também lhe serve de escritório, tendo o mesmo sido submetido ao constrangimento de ter seu lar e local de trabalho invadidos sem qualquer justificativa”.
Por fim, a Abracrim requisitou às autoridades competentes do Piauí que a investigação e apuração do fatos sejam urgentes e que seus responsáveis, após o devido processo legal, sejam punidos. “Atuando na defesa das prerrogativas dos advogados, a Abracrim requer que sejam adotadas PROVIDÊNCIAS URGENTES com a determinação da apuração dos fatos para, ao final, todos os responsáveis pela ação desastrosa, ilegal e em total desrespeito à advocacia e aos preceitos legais, sejam exemplarmente punidos na forma da lei”, conclui o documento.