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Home»Uncategorized»Abracrim protocola no CNJ pedido de regulamentação da atuação da magistratura em relação ao direito ao silêncio por parte dos acusados
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Abracrim protocola no CNJ pedido de regulamentação da atuação da magistratura em relação ao direito ao silêncio por parte dos acusados

22/11/202301
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A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) protocolou um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a regulamentação e recomendação à magistratura brasileira sobre a obrigação de cumprir o rito do direito ao silêncio do réu, previsto no artigo 186, do Código de Processo Penal (CPP).

A entidade destaca a necessidade de regulamentar o direito ao silêncio, após mais um episódio ocorrido no Mato Grosso do Sul, no qual o magistrado Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, registrou flagrante desrespeito ao direito ao silêncio e às prerrogativas da defesa, que decidiu equivocadamente e contrariamente ao que diz nossa legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores.

O artigo 186, do CPP, dispõe que: “Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas”.

“Portanto, atitudes como a tomada pelo magistrado da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS são flagrantemente ilegais e podem acarretar nulidade do processo, por amplo prejuízo causado à defesa, exercida em todo o Brasil por combativos advogados e advogadas criminalistas. E não é esse entendimento do referido juiz togado um entendimento único ou um caso isolado. Pelo contrário, esses fatos têm sido recorrentes em âmbito nacional e têm prejudicado a ampla e a plena defesa em vários processos em todo o Brasil”, frisa a Abracrim em seu pedido.

O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, ressalta que esse tipo de conduta tem sido recorrentes pelos magistrados brasileiros. “Urge que o Conselho Nacional de Justiça adote providências no sentido regulamentar a atuação da magistratura brasileira em absoluto respeito ao exercício do direito ao silêncio por parte dos acusados. Não cabe ao magistrado interferir e nem cercear o direito do acusado de ficar em silêncio total ou se deseja responder aos questionamentos apenas da defesa técnica exercido pelo seu advogado no chamado silêncio seletivo. Esse é um tema importante que tem sido objeto de muitos embates entre a Magistratura, o Ministério Público e a Advocacia Criminal, de modo que é preciso que o CNJ regulamente essa questão no sentido de padronizar a atuação da magistratura brasileira nos casos dos interrogatórios judiciais assegurando os direitos fundamentais dos acusados por ocasião do seu livre exercício de autodefesa”, afirma.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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