Close Menu
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Aprenda a Negociar Preço e Pague Menos em Qualquer Compra

20/05/2025

Como Economizar Dinheiro de Verdade 10 Dicas Práticas

20/05/2025

Seus Direitos do Consumidor Conheça e Exija o Que é Seu

19/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
terça-feira, maio 20
EM DESTAQUE
  • Aprenda a Negociar Preço e Pague Menos em Qualquer Compra
  • Como Economizar Dinheiro de Verdade 10 Dicas Práticas
  • Seus Direitos do Consumidor Conheça e Exija o Que é Seu
  • Financiamento Imobiliário Desvendado Tudo o Que Você Precisa Saber
  • Descubra Como Vender Mais Usando Estratégias Comprovadas
  • Como Negociar Seu Salário e Conseguir um Aumento Justo
  • Comprar Carro Usado Guia Completo Para Não Cair em Ciladas
  • Técnicas de Negociação Infalíveis Que Você Precisa Conhecer
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
NegociariasNegociarias
Home»A nova lei das "saidinhas" de presos: o que muda?

A nova lei das "saidinhas" de presos: o que muda?

26/06/202400
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Popularmente conhecida como “saidinha”, a saída temporária é um direito que o condenado, enquanto cumprindo sua pena, possui por determinação legal, possibilitando uma espécie de liberdade temporária durante o período da execução da pena. Essa benesse até recentemente podia ser concedida de tempos em tempos ao longo de cada ano, quando o recluso atendesse aos requisitos estabelecidos por lei.

Prevista na Lei de Execução Penal, a medida sempre foi e continua sendo voltada para os condenados que cumprem pena no regime semiaberto, garantindo que o preso pudesse, até antes da recente alteração legislativa, visitar a família, frequentar curso profissionalizante, assim como também, realizar curso educacional, ou ainda participar de atividades que possam contribuir para o seu gradativo retorno ao convívio social.

A saída temporária é assim um direito reconhecido na referida lei, desde quando entrou em vigor no ano de 1984. Porém, mesmo que existindo há décadas, a medida ainda hoje é pouco compreendida pela sociedade em geral, o que repercutiu por consequência, em certa confusão por parte da população brasileira ao tomar conhecimento da “nova lei da saidinha”, ensejando em algumas análises que pouco auxiliaram a esclarecer melhor o instituto jurídico e as recentes mudanças estabelecidas por lei.

Em razão disso, vale explicar de forma sucinta em que consistiu a alteração promovida pela Lei n.º 14.843/24 com relação à saída temporária no âmbito da execução penal no Brasil (superada a questão do veto presidencial e sua derrubada pelo Congresso).

Primeiro esclarecimento: a saída temporária é um direito do condenado que cumpre pena no regime semiaberto, não alcançado aquele que cumpre pena no regime fechado, impedimento esse que já existia antes da recente mudança legal.

Segundo esclarecimento: a saída temporária não deixou de existir por completo. O que ocorreu foi uma significativa diminuição das hipóteses de cabimento da concessão da medida, permanecendo aplicável para aqueles presos do regime semiaberto que se enquadrarem nos requisitos e possibilidades atualmente previstos na Lei de Execução Penal.

Terceiro esclarecimento: a mudança legislativa acabou por suprimir a saída temporária nos casos de visita à família e participação em atividades que contribuam para o reingresso social, permanecendo, portanto, aplicável ao detento que pretender sair para estudar dentro das limitações temporais normativas.

Quarto esclarecimento: permanece a concessão da medida a ser autorizada pelo juiz responsável pela execução penal do detento sendo condicionada ao cumprimento de alguns requisitos legais, tais como comportamento adequado, cumprimento mínimo de percentual da pena e compatibilidade da benesse com os objetivos da pena.

Quinto esclarecimento: está completamente vedada a saída temporária aos presos que cumprem pena pela prática de crime hediondo ou qualquer outro que tenha sido praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Para além dos breves esclarecimentos, diversas outras questões sobre o tema surgem e serão enfrentadas no âmbito da execução penal nos próximos anos. Há um grande desafio a ser observado diante das restrições impostas ao benefício legal, principalmente no que diz respeito ao progressivo retorno para o convívio social do preso, sendo esse justamente um dos objetivos da execução penal que não parece ter sido efetivamente levado em conta com essa alteração legislativa.

A execução penal no Brasil é permeada por uma série de incompreensões vindas de todos os lados, sendo a saída temporária apenas um dos exemplos que pode se apontar nesse sentido. Que o Poder Judiciário possa seguir atendendo aos objetivos previstos na Lei de Execução Penal por mais que pese qualquer alteração legislativa de endurecimento nesse âmbito.

(*) Paulo Silas Filho é advogado, escritor e professor no Centro Universitário Internacional Uninter.

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
VALQUIRIA CRISTINA DA SILVA
[email protected]

Brasil
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Aprenda a Negociar Preço e Pague Menos em Qualquer Compra

20/05/2025

Como Economizar Dinheiro de Verdade 10 Dicas Práticas

20/05/2025

Seus Direitos do Consumidor Conheça e Exija o Que é Seu

19/05/2025
EM DESTAQUE

Cirurgia plástica reparadora em crianças e adolescentes: recuperação da autoestima e do bem-estar

28/10/20230

Painel de Natal trouxe uma vivência fantástica para pessoas que precisam de um atendimento especial.

07/12/20230

“Reforma tributária é uma catástrofe premeditada para no desenvolvimento das cidades mineradoras”, afirma AMIG

26/04/20240

Distrito Federal registra aumento no número de doações de córneas

26/01/20240

Captação de recursos para o ProAC ICMS 2024 começa nesta segunda feira (27)

27/05/20240
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Aprenda a Negociar Preço e Pague Menos em Qualquer Compra

20/05/2025

Como Economizar Dinheiro de Verdade 10 Dicas Práticas

20/05/2025

Seus Direitos do Consumidor Conheça e Exija o Que é Seu

19/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Negociarias

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.