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Home»FINANÇAS»A internacionalização de bens e serviços no contexto da reforma tributária
FINANÇAS

A internacionalização de bens e serviços no contexto da reforma tributária

09/04/202400
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Resolvi escrever sobre o tema da reforma tributária e relacioná-lo à internacionalização de pessoas e empresas porque vejo ameaças e oportunidades neste novo contexto que, se forem bem geridas, proporcionarão resultados importantes e expressivos. Espero levar o leitor a uma reflexão que possivelmente o conduzirá a considerar inserir sua atividade econômica em outros mercados e assim se internacionalizar. A brevidade das linhas não permitirá muita profundidade na análise, mas espero deixar as provocações necessárias para oportuno aprofundamento.

Abro o texto em exclamação, pois as notícias acerca dos gastos públicos no Brasil são alarmantes. De acordo com os dados publicados pelo Ministério da Fazenda em 30/03/2023, a carga tributária brasileira, somando-se a arrecadação dos Estados, Municípios e União, atingiu 33,71% do PIB de 2022, o que representou um aumento de 0,65% em relação ao exercício anterior. Os números consolidados em relação ao exercício de 2023 ainda não foram publicados.

Não obstante, apesar do aumento da carga tributária, apenas o governo federal fechou 2023 com um déficit de 230 bilhões de reais, vale dizer, vai precisar de mais dinheiro, ou seja, o cenário é de aumento dessa carga. A tão comemorada reforma tributária aprovada em 20/12/2023 (PEC 45), muito embora sinalize para a simplificação dos procedimentos relacionados às denominadas obrigações acessórias, salvo melhor juízo, aponta para um aumento da carga tributária, na medida em que alterações a serem implementadas conforme o cronograma da reforma impactarão significativamente o consumo de bens e serviços.

De acordo com o cronograma da reforma, durante os anos de 2024 e 2025 haverá a promulgação das Leis Complementares que visarão regulamentar o IBS e o CBS, exações criadas para unificar o ISS e o ICMS (IBS) e o IPI, PIS e COFINS (CBS) seguidos de anos para testes dessas exações até a efetiva e integral implementação de todos os aspectos da reforma em 2033. Por outro lado, os estudos da FGV – Fundação Getúlio Vargas, revelam que 27,8% da carga tributária do Brasil, decorrem da incidência sobre o consumo de bens e serviços. Portanto, a unificação de impostos sobre o consumo decorrente da reforma tributária (CBS e IBS) vai atingir diretamente a maior fonte de arrecadação: o consumo.

Logo, em um país cuja fome de arrecadação é voraz; num cenário de aumento de gastos públicos; diante de uma reforma que vai impactar a maior fonte de custeio do Estado, o consumo, acreditar em redução da carga tributária parece-me que seria utópico. Para que se tenha parâmetros de avaliação, a média da incidência tributária sobre o consumo de bens e serviços entre os países membros da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico em relação ao PIB é de 12,2%. Nos Estados Unidos, segundo o mesmo estudo, essa média cai para 4,4%.

Cabe o questionamento: por que os países desenvolvidos oneram menos o consumo de sua população? A resposta é evidente: menor a oneração do consumo, maior o consumo e, portanto, maior renda e arrecadação. Faço essas provocações e trago essas informações, porque o empreendedor brasileiro não precisa restringir sua visão tão somente ao mercado consumerista local. Ele pode, e deve considerar outros mercados para seus produtos e serviços. Não precisa contar apenas com os eventuais benefícios da reforma tributária, ele pode e deve, seja por meio da exportação ou pela operação própria nos países mais desenvolvidos, internacionalizar sua atividade, o que lhe permitirá navegar em cenários de mais oportunidades, menor incidência tributária e muito provavelmente, maior renda.

Eis outros parâmetros econômicos: O PIB dos Estados Unidos para 2023 foi de US$27,6 trilhões de dólares; a China teve uma performance de US$17,52 trilhões; a Europa produziu US$24,22 trilhões. Portanto, transacionar com países que geram maior riqueza e que oneram menos o consumo parece-me que deve ser a estratégia de toda organização empresarial. Durante o ano de 2023, o Brasil exportou US$339,7 bilhões. A concentração dessas exportações foi de commodities como o minério de ferro, produtos agrícolas e carne bovina. Esse número foi um recorde nas exportações. No entanto, temos o talento necessário para diversificar a pauta dessas exportações. Podemos aumentar a participação dos serviços, dos produtos mais variados. Podemos estender a onda das exportações para outros segmentos. Mais indústrias necessitam figurar nos mercados de maior renda e com menor incidência tributária. Gerar renda em moeda forte, diversificar mercados, participar das oportunidades do cenário mundial deve ser o intuito de toda organização empresarial que visa a longevidade.

Temos excelentes vantagens competitivas, a começar pelo câmbio. A moeda que norteia o comércio internacional é o dólar. Em relação a essa moeda, nossos preços são competitivos. Ademais, as exportações são isentas e geram créditos tributários. Muito embora a incidência tributária torne a folha de pagamento elevada, ainda assim temos mão de obra a custos menos elevados quando comparamos esses custos com os países mais desenvolvidos. O que nos falta ainda? Há um termo genérico que podemos chamar de “distância psicológica”, que se caracteriza pelo trajeto que precisa ser percorrido para o ingresso num contexto de oportunidades e que não tem conotação geográfica. É a barreira do idioma; barreira cultural; barreiras regulatórias, jurídicas, ausência de contatos estratégicos, desconhecimentos procedimentais etc. No entanto, na era do conhecimento, o maior elemento para mudar qualquer história e percorrer qualquer trajetória é o ‘desejo’, pois o conhecimento está disponível. A expressão pode parecer quixotesca, mas quando se olha muito para o que se falta em vez de se olhar para o que já se tem, parece que este trajeto se torna intransponível. Ficam então os convites às seguintes reflexões: qual será o impacto da reforma tributária para sua organização nos próximos anos? Você, enquanto empreendedor, já entendeu os reflexos para o seu negócio e como se preparar para eles? Neste contexto, qual a participação da receita de outros mercados para o seu negócio? O que você pode fazer para se inserir em outros mercados e assim buscar aumento de receita e redução de carga tributária? É imperioso que exista uma avaliação mais profunda acerca dos impactos que a reforma tributária poderá trazer à sua organização e ao seu segmento. O aumento da carga tributária é uma realidade, pois as incidências maiores são opostas justamente sobre o consumo, que já responde majoritariamente como fonte de custeio dos gastos públicos. As maiores economias mundiais oferecem uma carga tributária menor ao consumo, de maneira que parece-me haver sabedoria na inserção nesses mercados. As exportações oferecem tratamento tributário favorecido. Portanto, vencer a distância psicológica e trazer receita em moeda forte é a recomendação.”

*Ricardo Cerqueira Leite é sócio-fundador do Cerqueira Leite Advogados Associados, professor na FAAP, Mestre em Direito Comercial Internacional pela UC-Davis e sócio-diretor da OneWorld International Partners (OWIP)

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