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Home»FINANÇAS»Influenciadores digitais devem fazer a declaração do Imposto de Renda? 
FINANÇAS

Influenciadores digitais devem fazer a declaração do Imposto de Renda? 

08/05/202400
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Criadores de conteúdo digital, quando remunerados, em casos de obrigatoriedade de apresentação da declaração do Imposto de Renda, devem declarar os ganhos obtidos pelas plataformas. Para os ganhos recebidos pela pessoa física, a tributação dependerá da fonte pagadora, podendo ser mensalmente pelo Carnê-Leão Web, caso os rendimentos sejam de outra pessoa física ou do exterior, ou pela retenção do IR na fonte, caso o pagamento seja feito por empresa domiciliada no Brasil. Em ambos os casos, os ganhos integram a Declaração de Ajuste Anual.  

Segundo Daniel de Paula, coordenador tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, influenciadores que optarem pela tributação dos ganhos na pessoa física não precisam abrir um CNPJ, uma vez que a tributação será calculada com base na declaração mensal, na qual a alíquota pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos. 

Já nos casos em que o influenciador optar pela tributação dos ganhos como pessoa jurídica, vai precisar ter um CNPJ, escolher o tipo de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), e seguir as regras de tributação de cada regime fiscal.  Os depósitos dos ganhos obtidos devem ser realizados em uma conta bancária de pessoa jurídica os ganhos retirados pela pessoa física dependerá da sua natureza, ou seja, lucros ou pró-labore. 

“A escolha pelo CNPJ pode ser a melhor opção, mas dependerá das simulações efetuadas pelo contribuinte. Porém, quem não tem tanta certeza se vai criar conteúdo por muito tempo e não quer lidar com a burocracia de abrir uma empresa e ter um CNPJ, deve optar pela tributação na pessoa física e depois informar na Declaração de Ajuste Anual”, explica o coordenador tributário da IOB. 

O recolhimento mensal pelo Carnê-Leão Web e a informação na Declaração de Ajuste Anual são obrigatórios para quem receber ganhos de pessoas físicas e do exterior. Quem não declarar está sujeito à multa pelo atraso na entrega, mais multa e juros de mora pelo atraso no recolhimento do imposto.  

“Todo esse trâmite também deve ser realizado por criadores de conteúdo digital que receberam rendimentos por fontes pagadoras estrangeiras, convertendo os valores de dólares para reais. Declarar rendimentos recebidos do exterior é obrigatório e, caso não seja feito, pode resultar além de multas, em crime contra a ordem tributária”, alerta Daniel de Paula. 

 

IOB. Poder para transformar 

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas. 

 

Informações para a imprensa: 

Focal3 Comunicação  

[email protected] 

 

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