Close Menu
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Como Negociar Dívida de Cartão de Crédito Passo a Passo

07/06/2025

Crie uma identidade visual moda marcante

07/06/2025

Relógios Importados de Luxo e Alta Qualidade

06/06/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
sábado, junho 7
EM DESTAQUE
  • Como Negociar Dívida de Cartão de Crédito Passo a Passo
  • Crie uma identidade visual moda marcante
  • Relógios Importados de Luxo e Alta Qualidade
  • Gestão de Propriedades Eficiente no Brasil
  • Guia Completo de Eventos no Brasil 2023
  • Entenda o Seguro de Vida: Como Funciona
  • Gestão de Resíduos: Estratégias e Soluções no Brasil
  • Benefícios da Acupuntura em Vila Velha
NegociariasNegociarias
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • BEM-ESTAR
  • RECEITAS
  • AUTO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
NegociariasNegociarias
Home»Uncategorized»TCESP manda ex-Prefeitos e empresa devolverem dinheiro a município
Uncategorized

TCESP manda ex-Prefeitos e empresa devolverem dinheiro a município

01/03/202400
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Dimas Ramalho determinou nesta terça-feira (27) que dois ex-Prefeitos do município de Bom Jesus dos Perdões e uma empresa contratada devolvam R$ 147.502,98 pagos indevidamente para prestação de serviços de transporte coletivo, com atualização monetária e juros de mora.

A mesma decisão, tomada em sessão da Primeira Câmara do TCESP, julgou irregulares a licitação, o contrato e a execução do ajuste, que envolveu o valor total de R$ 1.695.600,00 entre 2016 e 2020. Também foram impostas multas aos responsáveis.

Os ex-Prefeitos Eduardo Henrique Massei e Sergio Ferreira terão de pagar o equivalente a R$ 10.608,00, cada um, em razão das irregularidades cometidas na contratação e na execução contratual, que permeou os mandatos de ambos. Eles também receberam uma segunda multa, equivalente a 50% do dano causado aos cofres municipais, cada um, valor que terá de ser pago como sanção, além do próprio ressarcimento, que poderá ser cobrado tanto dos ex-gestores como da empresa.

A empresa Gira Sol Transporte e Turismo Ltda. foi multada em R$ 17.680,00 pelas irregularidades verificadas na fiscalização do TCESP.

Para garantir a devolução dos valores ao município, o Conselheiro Dimas Ramalho, Relator do processo, pediu a apreensão de bens dos ex-prefeitos e da empresa, além de requerer a declaração de inidoneidade da contratada, para que fique proibida de fazer novos negócios com o setor público. A decisão específica sobre esses pedidos deverá ser tomada pelo Plenário da Corte, em incidente processual que será instaurado pela primeira vez no TCESP.

Em relação à concorrência e ao contrato em si, foram apontadas falhas na formatação do objeto, que reuniu indevidamente o transporte coletivo urbano e rural de passageiros comuns e alunos, situações regidas por duas leis diferentes. Também foi motivo de censura a permissão para que os serviços fossem prestados por veículos antigos, com mais de nove anos de fabricação, assim como falhas no orçamento e a falta de garantias.

Já o acompanhamento contratual verificou ilegalidades como despesas realizadas sem prévio empenho (formalização da reserva de recursos por parte do órgão público) e pagamentos sem base em nota fiscal. Também houve incongruências no número de alunos transportados, em desfavor da prefeitura, ausência de fiscalização do contrato pela municipalidade, e não comprovação da regularidade previdenciária dos empregados que prestaram os serviços.

Conforme o voto aprovado pela Primeira Câmara, “[…] a execução orçamentária do ajuste se mostrou ilegal e causadora de prejuízo ao Erário, conforme apontado pela Fiscalização, em cada um dos anos de acompanhamento (2016-2020)”. O Relator esclareceu que, em casos como este, defende “a possibilidade de apenar todos aqueles que derem causa aos ilícitos praticados em desfavor da Administração, sejam gestores públicos ou empresas privadas contratadas […]”.

Por fim, a decisão desta terça-feira determinou o envio do processo, para medidas cabíveis, ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Trabalho, em virtude da não comprovação de regularidade previdenciária.

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Café Assinatura: Descubra Seu Plano Ideal no Brasil

03/06/2025

Jogo do Bicho e a Lei: O Que Você Precisa Saber Sobre a Contravenção Penal

12/05/2025

O Novo Hábito Digital dos Brasileiros: Procurar Frases Antes de Postar

03/04/2025
EM DESTAQUE

Mês da Mulher: Abrigo Amigo recebe 780 chamados de companhia em menos de 7 meses

13/03/20240

Primeiro AME Mulher de SP abre com capacidade para 1,1 mil consultas ao mês

30/10/20230

Cigarros eletrônicos: a ineficaz proibição da Anvisa para frear contrabando e consumo do produto

25/04/20240

Quase metade dos municípios já precisou cortar pessoal para fechar as contas em 2023

04/10/20230

No Palco do 56° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, o ator e cineasta, Roberto Rowntree destaca o ensino e aprendizado como ferramentas de inclusão social.

28/12/20230
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Como Negociar Dívida de Cartão de Crédito Passo a Passo

07/06/2025

Crie uma identidade visual moda marcante

07/06/2025

Relógios Importados de Luxo e Alta Qualidade

06/06/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Negociarias

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.