Letícia Marques*
A nova era da tecnologia automotiva também está mudando a vida dos condomínios residenciais no Brasil. E o Poder Judiciário virou palco de decisões sobre a necessidade ou não da instalação de tomadas elétricas nas garagens para moradores que estão optando pela compra de carros elétricos.
Importante que a demanda judicial crescente é reflexo do aumento exponencial da venda de automóveis elétricos no Brasil. Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico, houve um crescimento de 91% em 2023 da aquisição de carros elétricos no país, em comparação ao ano de 2022. A estimativa é que esse número cresça ainda mais em 2024.
E essa transformação do mercado automotivo começou a desaguar nos tribunais. Um dos temas mais debatidos, atualmente, é sobre a obrigação ou não do condomínio em instalar a tomada elétrica em vagas de garagem.
Vale observar que diversos empreendimentos já entregam com a tomada elétrica para utilização de seus moradores. No entanto, há um problema quanto aos prédios mais antigos, em que não existe esse tipo de infraestrutura.
Com isso, diversos moradores estão ingressando com ação judicial para que os condomínios sejam obrigados a instalar a tomada elétrica.
Contudo, por se tratar de um tema novo, não há um entendimento pacificado pelos nossos tribunais, de modo em que esta obrigação do condomínio ainda gera um debate altamente interpretativo, ficando a critério do entendimento individual de cada juiz.
A título de exemplo, em São Paulo, um condomínio ingressou com ação em face de um morador que instalou na sua vaga a tomada elétrica, de modo em que o juiz determinou que ele retirasse o carregamento em 30 dias. Neste caso, o juiz entendeu que pelo fato de as vagas integrarem a área comum, o morador não tem direito a propriedade exclusiva sobre a vaga que instalou a tomada, pois ela está em uma região que pertence a todos os moradores.
Em outra recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os desembargadores entenderam que a instalação de tomada elétrica deve ser discutida em assembleia, sendo que depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, conforme artigo 1.342, do Código Civil.
Por outro lado, existe uma decisão no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul favorável a instalação das tomadas elétricas, pois entenderam que os condomínios devem se adaptar à realidade.
Como se observa, não há um consenso nos tribunais, de modo em que o mais indicado é que o condomínio leve a discussão para as assembleias e seja decidido por todos os moradores. Também é fundamental, ao comprar um imóvel, analisar se o edifício possuí estação de carregamento elétrico para que não enfrente tais problemas judiciais. E novas decisões pelo Brasil devem consolidar, em breve, uma corrente, sobre a responsabilidade ou não do condomínio sobre tal demanda.
*Letícia Marques é advogada e sócia do escritório da Falchet e Marques Sociedade de Advogados
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